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Home » Destaques, Notícias CAU/GO » Manifesto pelo Licenciamento Edilício e Urbanístico (LEU) – artigo do conselheiro Nilton Lima

Manifesto pelo Licenciamento Edilício e Urbanístico (LEU) – artigo do conselheiro Nilton Lima

6 de fevereiro de 2023

A problemática do Licenciamento Edilício e Urbanístico (LEU) situa-se em um momento nevrálgico, marcado, de um lado, pela efervescência municipal nas revisões de planos diretores, e de outro, pelo momento político intenso sendo vivenciado em nosso país alardeado pelos ares de uma suposta “liberdade econômica”. Neste ínterim, o Ministério da Economia (ME) criou grupos de trabalho acerca desse assunto e convidou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) para acompanhar. O que possibilitou ambiente propício à discussão do tema mais profundamente, avaliando os reais riscos à Arquitetura e Urbanismo e à profissão. Observa-se que a base da discussão no Ministério foi fundamentada no documento “Doing Business Legacy 2020”, elaborado pelo “The World Bank Group” (TWB), e que estabelece parâmetros de melhorias para o ambiente de negócios e alvarás de construção, apontando vários aspectos, dentre os quais: a otimização de processos e de comunicados, bem como a digitalização e a transparência, para a redução de prazos e da burocracia; e a valorização da informação de custos, das leis envolvidas, dos documentos e dos trâmites incidentes, além de expor a necessidade de seguro de obra. Sob a ótica profissional, privilegia o Conselho Profissional na exigência de profissionais legalmente habilitados, sem prejuízos à qualidade e à análise de processos de licenciamento (TWB, 2021).

Ocorre que a liberdade econômica defendida pelo atual Governo não pode ser ampla e irrestrita, e nosso grupo de trabalho apontou falhas estruturais, como: mesclar melhoria de negócios com os licenciamentos de modo geral; a criação de um novo intermediador entre o interessado e o município, o qual confunde o licenciamento de atividades econômicas com o licenciamento de modo genérico, desvirtuando o documento “Doing Business Legacy 2020”; e a interferência direta na obrigação municipal de concepção, gestão e operação de seus planos diretores municipais, o que culminou em sua impertinência. Porém extraímos pontos importantes a serem observados no licenciamento municipal, pois a discussão tinha um propósito equivocado para um problema real, qual seja, encarar que o processo de Licenciamento Edilício e Urbanístico (LEU) merece muitos reparos sob o ponto de vista de todos os envolvidos, sendo um problema crônico.

Corroborando com a assertiva anterior, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) também destaca problemas no LEU, como: prazo de aprovação, coordenação, documentos, etapas internas, corpo técnico, equipamentos e mobiliário, orçamento, complexidade, responsabilidades, controles externos, sistemas, integração, consórcios intermunicipais, apoio estadual e federal, além de apontar que cerca de 20% dos municípios brasileiros possuem alguma característica de digitalização de alvarás (Figura 1) de forma genérica e ampla (CNM, 2022).

Figura 1: Serviços Digitais de Emissão de Alvarás – Regiões. Fonte: IBGE, s/d apud CNM, 2022.

A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) realizou um trabalho de diagnóstico dos problemas de licenciamentos municipais em 2014, o que convalida a real necessidade da discussão e aponta para os mesmos caminhos apresentados anteriormente.

Neste contexto tenho trabalhado no CAU/BR junto à valorosa equipe para apresentar um caminho para que a discussão possa ocorrer permeada por passos seguros e pragmáticos na direção da conscientização por parte do poder público da real e imprescindível valorização do LEU como ferramenta de suporte ao desenvolvimento econômico e social das cidades, com respeito ao cidadão, à celeridade e à segurança dos procedimentos. A Roda de Planejamento (Figura 2) proposta abaixo ilustra a ênfase nas pessoas, nas habilidades pessoais, na capacitação e treinamento, no ambiente, na comunicação, na carreira de Estado em que arquitetos e urbanistas tenham dedicação exclusiva para análise, planejamento e fiscalização urbana, combatendo a discricionariedade de forma sistematizada, adotando notas técnicas e modelos e, fundamentalmente, integrando as fases de obra ao licenciado.

Figura 2: Diagrama: Proposta da Roda de Planejamento – pessoas e processos. Fonte: autoria própria.

Defende-se, portanto, que o edifício seja construído em três fases integradas ao LEU e, nesta relação, o licenciamento deve seguir este mesmo entendimento e equivalência, a saber: projeto/licenciamento; obra/fiscalização; e entrega/habite-se, de modo a obter-se uma máxima eficácia em seu desempenho, objetivando a redução de prazos e segurança ao cidadão e ao sistema de licenciamento, com regras claras e constantes ao longo de todo o processo, certificando-se de que seja fiscalizado e habilitado, conforme previsto no licenciado (Figura 3).

Figura 3: Esquema ilustrado de responsabilidades na construção do edifício. Fonte: autoria própria

Tem-se como premissa a revisão da legislação à exaustão, oferecendo informações ao cidadão de forma completa e sistematizada, disponibilizando modelos e checklist, que podem ser diferenciados por porte e tipologia de uso. Deve a legislação fundamentar-se na relação edifício – entorno (que efetivamente é o que interessa à cidade e aos órgãos reguladores) medida por parâmetros urbanísticos e de segurança, aferidos por modelo simplificado, envolvendo órgãos como o Corpo de Bombeiros Militar e outros em diferentes esferas. Todas as etapas devem concorrer para as mesmas solicitações iniciais, via checklist on-line, com suporte de sistemas informatizados com comunicação bidirecional inteligente, responsiva ágil e eficiente – um facilitador – de acesso simples e de uso autoexplicativo, com gestão de arquivos digitalmente seguros, resguardando direitos autorais de uso e abertos.

Outra etapa primordial para o desenvolvimento da proposta fundamenta-se na constituição de um glossário de conteúdos básicos, que pode auxiliar na simplificação de forma coordenada a todos os municípios e, ainda, ferramentas e treinamento para acesso ao crédito para municípios no fomento e/ou organização em consórcios.

As responsabilidades no LEU devem ser tripartites (proprietário x autor/responsável técnico x Estado), equilibradas e sem transferências indevidas, deixando claro o encaminhamento e etapas, salientando que todo o processo deve sofrer fiscalização sob os mesmos parâmetros apresentados e licenciados, incluindo-se o habite-se ou Certidão de Conclusão de Obra (Figura 4).

Figura 4: Representação de responsabilidades tripartites. Fonte: autoria própria.

Importa resguardar as competências exclusivas e fundamentais para o setor de licenciamento. Ao poder público, compete as responsabilidades constitucionalmente a ele estabelecidas, não devendo se delegar outras responsabilidades ao profissional. Compete aos arquitetos e urbanistas garantir habitabilidade, saúde e segurança da edificação. A responsabilidade profissional, emitida no Registro de Responsabilidade Técnica (RRT-CAU), é prova suficiente de fé pública, de comprovação de responsabilidades, emitido pela autarquia em livre iniciativa. Importante resguardar competências exclusivas e fundamentais para cada setor de licenciamento. Ao proprietário cabem responsabilidades quanto à veracidade de informações prestadas, bem como o respeito à propriedade do imóvel e documentos.

Na relação custo de projeto versus obra concluída, chegamos à proporção de 1:52,5, ou seja, para cada real gasto em projeto se gasta 52,5 vezes mais na demolição e reconstrução, o que poderá representar prejuízo exponencialmente significativo e insegurança jurídica aos projetistas e à sociedade, pela mera inobservância de preceitos legais por parte do poder público, baseada em diagnósticos e transferências de responsabilidades incorretas.

O problema urbano é amplo e envolve construções precárias, insuficiência de infraestruturas, transporte público, equipamentos, mobilidade urbana, de seus edifícios e interligações entre moradia, trabalho, lazer, cultura e vida. O Licenciamento se insere neste contexto, por ser fundamental à construção de edifícios que comporão de foram definitiva a paisagem urbana. Neste sentido, o planejamento cuidadoso, com responsabilidades compartilhadas e equilibradas pode ser uma importante ferramenta de requalificação do ambiente cidadão.

Referências:
CNM. Confederação Nacional dos Municípios. Licenciamento urbanístico em 85% dos municípios não é digitalizado, 07 fev. 2022. Disponível em: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/licenciamento-urbanistico-em-85-dos-municipios-nao-e-digitalizado. Acesso em: 28 maio 2022.

TWB. THE World Bank Group. Business Enabling Environment (BEE). Doing Business Legacy 2020, c2020. Disponível em: https://archive.doingbusiness.org/content/dam/doingBusiness/country/b/brazil/BRA.pdf. Acesso em: 25 out. 2021.

FNP. Frente Nacional dos Prefeitos. I Encontro Nacional sobre Licenciamentos na Construção, 2014.Disponível em: https://cbic.org.br/wp-content/uploads/2017/11/I_Encontro_Nacional_sobre_Licenciamento_na_Construcao_2015.pdf. Acesso em: 10 set. 2022.

 

*Nilton Lima, arquiteto e urbanista, é conselheiro federal do CAU/BR por Goiás

Publicado originalmente na revista Móbile (CAU/SP) – edição nº 24 – Setembro de 2022 .

Tags: alvará digital, artigo, emissão de alvará, Licenciamento
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