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Mensagem aos arquitetos e urbanistas do Estado

Caro(a) profissional,

O CAU/GO está realizando uma série de visitas a prefeituras e órgãos de aprovação de projetos em Goiás, a fim de garantir o cumprimento da Resolução CAU/BR Nº 51. A norma define as atribuições exclusivas dos arquitetos e urbanistas, como o projeto arquitetônico. Em junho, estivemos em Valparaíso, Novo Gama e Rio Verde, onde também nos reunimos com representantes do Ministério Público. Com as visitas, pretendemos abrir o diálogo pela efetiva participação dos arquitetos e urbanistas na administração e no planejamento das cidades. Durante o mês de maio, já havíamos enviado um ofício sobre o assunto a todas as 246 prefeituras do Estado.

Nos encontros com as prefeituras, foram entregues informativos que alertam para a necessidade, durante a análise para aprovação de projetos e trabalhos técnicos pelos órgãos responsáveis, de se observar aspectos legais e regulamentares relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais exclusivas de arquitetos e urbanistas, de forma a salvaguardar a segurança, o conforto e o direito da sociedade brasileira.

Entendemos que tanto a Arquitetura e o Urbanismo como a Engenharia Civil são indispensáveis e fundamentais na construção de uma cidade segura, inclusiva, socialmente justa e ambientalmente sustentável. Todavia, as competências e habilidades são distintas e precisam ser consideradas na contratação de obras e serviços públicos, no exame de projetos e em atos submetidos ao controle e fiscalização da administração pública.

O CAU/GO aproveita a oportunidade para expressar seu apoio à manifestação do CAU/ES, divulgada nesta segunda-feira, dia 6, em resposta a informações equivocadas publicadas há algumas semanas no site do CREA/ES, a respeito das atribuições profissionais de arquitetos e engenheiros. Leia a manifestação na página do CAU/ES.

Leia aqui as notas explicativas do CAU/BR sobre a Resolução Nº 51.

Atenciosamente,

Arnaldo Mascarenhas Braga
Presidente do CAU/GO

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