Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS
    • SICCAU
    • Tutoriais SICCAU
    • Documentos úteis
    • Consultas
      • PF ou PJ
      • RRT
    • Denúncia
    • Ache um arquiteto
    • Registro PF ou PJ
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Comissões
      • Conselho Diretor
      • Diretoria
      • Colegiado
    • Atas das Reuniões
      • Plenária
      • Conselho Diretor
      • Comissões e Colegiados
  • AGENDA
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/GO
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Deliberações do Conselho Diretor
      • Deliberações de Comissões
      • Portarias
      • Portarias normativas
    • Acordos e Parcerias
      • Nacionais
      • Internacionais
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
    • Perguntas frequentes
    • Registre seu pedido
    • Licitações
    • Chamadas Públicas
  • ÉTICA
    • Código de Ética
    • Termo de Cooperação – MP
    • Arquitetos pela Ética
    • Profissionais com sanções disciplinares
  • COMUNICAÇÃO
    • Atendimento à Imprensa
    • CAU/GO na mídia
    • Galeria de fotos
    • Perspectiva
    • Arquivo de artigos
  • ELEIÇÕES
  • DÚVIDAS
Home » Destaques, Notícias CAU/GO » CAU condena profissional por cobrança de comissão

CAU condena profissional por cobrança de comissão

2 de setembro de 2015

Uma arquiteta do estado de São Paulo receberá uma sanção de advertência pública pela cobrança de comissão por indicação de produtos e serviços, prática conhecida no mercado da construção civil como “reserva técnica”. O último recurso do processo foi julgado no dia 27/08 pelo Plenário do CAU/BR. Aplicada a sanção, o CAU/SP publicará um edital com o nome da arquiteta e as informações referentes ao processo, o que deve ocorrer nos próximos dias. Trata-se da primeira sanção a ser aplicada contra essa prática, proibida pela Lei 12.378/2010 e pelo Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.

A profissional foi denunciada ao CAU/SP por um prestador de serviços. Após realizar um serviço para um cliente da denunciada, ele recebeu diversos e-mails da arquiteta cobrando o pagamento de comissão. O denunciante respondeu que não faria o pagamento, pois trata-se de uma prática proibida pela legislação. Nos e-mails encaminhados ao CAU/SP pelo denunciante, como prova da cobrança, a arquiteta pedia que esse assunto fosse tratado em sigilo. Os conselheiros do CAU entenderam isso como indício de que a profissional sabia que estava incorrendo em infração ética.

A denúncia foi feita contra um escritório de Arquitetura e Urbanismo, mas no julgamento da denúncia, o CAU/SP entendeu que a responsabilidade também se aplicava à profissional que cometeu a infração, condenando-a à sanção de advertência pública. A arquiteta recorreu ao CAU/BR pedindo a extinção da pena ou sua reversão para sanção privada. Porém, a relatora do recurso na Comissão de Ética e Disciplina (CED) do CAU/BR afirmou que não houve nenhum fato novo que pudesse mudar a decisão do CAU/SP e votou pela manutenção da condenação à advertência pública. A deliberação da Comissão de Ética foi aprovada por unanimidade no Plenário do CAU/BR, durante a 45ª Reunião Plenária, realizada em Brasília. Foram 25 votos a favor, e nenhum contra. O conselheiro relator da matéria no CAU/SP, por já conhecer o processo e não desejar influenciar o julgamento dos demais, não participou da discussão do assunto na CED, da qual faz parte, e se absteve de votar.

Repercussão
“Esse é um dos fundamentos do CAU: defender a sociedade contra as más práticas, a prática ilegal e as transgressões éticas”, afirmou o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. “Que isso se sirva como exemplo para que outras pessoas atingidas saibam que elas têm a quem recorrer.” Haroldo Pinheiro lembrou ainda que esse caso não reflete apenas a relação privada entre o profissional e o cliente. “Isso tem a ver com a imagem e os  compromissos da boa Arquitetura, assim como com a relação entre os colegas de profissão. Não podemos permitir a degradação da profissão e dos demais arquitetos, que pela prática de um só, por vezes são considerados maus profissionais pelo resto da sociedade”, disse

O conselheiro Renato Nunes (SP) afirmou que a primeira repercussão da decisão se dará entre os fornecedores. “Pelo que avaliamos, muitos fazem esse pagamento constrangidos. Foi inoculado na cabeça deles que não há outro jeito. Acredito que vamos ter uma sucessão de denúncias como resultado desse fato”, disse. A conselheira Lana Jubé (GO) destacou que o problema afeta arquitetos, clientes e lojistas. “A maioria da sociedade não tem profissional e quando vai comprar produtos, já paga o sobrepreço da reserva técnica. Existem os pequenos empresários que não podem pagar isso. É muito grave, está pegando todas as pontas”.

Cássia Abdallah (MT), conselheira que relatou o pedido de recurso, diz que a prática já está na indústria de materiais de construção. “Fiz o projeto de uma escola e me incomodou o número de fornecedores que me ligaram mencionando a comissão. Isso se alastrou”, contou. “Todos os produtos são onerados em função de uma pequena parcela de pessoas que recebem reserva técnica”.

Fonte: CAU/BR

« Fórum Online de Arquitetura começa no dia 8
Arquitetos pela ética »





TRANS



SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

Tutorial SICCAU

ATENDIMENTO

Clique aqui para acessar as dúvidas mais frequentes ou entre em contato conosco:
♦ Telefone: (62) 3095-4655 - Ramal 1 (segunda a sexta, das 9h às 17h)
♦ Whatsapp: (62) 99246-2227 (somente mensagens de texto)
♦ E-mail:
atendimento@caugo.gov.br
suporte@caugo.gov.br
♦ Pessoalmente, de segunda a sexta, das 10h às 16h.

A sede do CAU/GO está localizada na Av. Eng. Eurico Viana, 25, ed. Concept Office, 3º andar, Vila Maria José - 74.815-465 - Goiânia - GO

CNPJ: 14.896.563/0001-14

DÚVIDAS

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, o CAU/GO disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
CAU/GO powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de cookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo