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Formou-se em arquitetura? Faça seu registro no CAU

Para fazer o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de cada projeto que realizar, o arquiteto e urbanista precisa estar registrado no CAU/GO. O cadastro pode ser feito por meio do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho (SICCAU), assim que o estudante conclui sua graduação – desde que tenha em mãos o certificado de conclusão ou diploma e suas versões digitais.

Além disso, é preciso anexar os arquivos digitais de documentos pessoais – como carteira de identidade, CPF, portaria de reconhecimento do curso, comprovante de quitação com o serviço militar, comprovante de residência, prova de regularidade com a Justiça Eleitoral e histórico escolar do 3° grau.

Modalidades
O RRT é uma exigência estabelecida pela Lei 12.378/10, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Sua função é comprovar e garantir a autoria de um projeto, obra ou outra atividade técnica desenvolvida por um arquiteto. Assim, protege o profissional regular e também a sociedade, contra a prática ilegal ou irregular da arquitetura. Com o RRT também se constitui e comprova o acervo técnico do arquiteto e urbanista, exigido para determinadas contratações. As atribuições e atividades técnicas específicas da profissão estão previstas nos artigos 2° e 3° da Resolução CAU/BR n° 21. O processo da emissão do RRT também é todo feito pelo SICCAU, pelo próprio profissional.

Ao acessar o formulário para preenchimento do RRT, o arquiteto deve escolher entre as quatro modalidades diferentes do registro. A primeira é o RRT Simples, que serve para registrar a responsabilidade técnica por atividade de Arquitetura e Urbanismo. A segunda é o RRT Múltiplo Mensal, que serve para registro de algumas atividades especiais definidas pela Resolução CAU/BR n° 91, como vistoria, perícia ou laudo técnico, entre outras – desde que seja uma única atividade e realizada dentro de um mesmo mês. Pode haver diversos endereços. A terceira é o RRT Mínimo, que serve para registro de atividades de projeto ou execução para residências unifamiliares de até 70 m2. A quarta, e última, é o RRT Derivado, que permite transpor para o CAU atividades oficializadas antes de 2012 por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no Sistema Confea/Crea.

Além de informar a modalidade, o profissional precisa descrever sua forma de participação na atividade a ser registrada – individual ou em equipe. Com exceção do RRT Derivado, que é gratuito, a efetivação do registro só ocorre após o pagamento da taxa, no valor de R$ 75,32.

Quando se tratar de atividade do Grupo Execução – como obra ou reforma, inclusive de edificações temporárias – é obrigatório dar baixa do RRT no SICCAU.

Extemporâneo
O documento feito fora do prazo é chamado de RRT Extemporâneo, que é analisado mediante pagamento de uma taxa. Se aprovado, o profissional ainda paga uma multa para que o registro seja efetivado. Leia mais aqui.

Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento, basta entrar em contato com o CAU pelos telefones 0800-883-0113 ou (62) 3095-4655. Ou vir até a sede do Conselho, que está situado na avenida do Comércio, 25, ed. Concept Office, 3o andar, Vila Maria José (próximo ao shopping Flamboyant).

Saiba mais
Como emitir seu RRT Simples (tutorial)
Guia do RRT
Resolução 91 do CAU/BR
Resolução 21 do CAU/BR

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