A Justiça Federal determinou, em decisão disponibilizada nesta quarta-feira (14), que a Resolução CAU/BR Nº 51 é válida em Minas Gerais. No julgamento, o desembargador Marcos Augusto de Sousa, da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região, cassou uma liminar concedida ao CREA-MG, que suspendia parcialmente a Resolução CAU/BR Nº 51.
A ação do CREA-MG foi proposta em meados de 2014, sob o argumento de que a Resolução CAU/BR Nº 51 teria apontado como privativas de arquitetos e urbanistas “inúmeros” campos de atuação dos engenheiros civis, entre eles a concepção e execução de projetos de arquitetura. Inicialmente, a liminar obtida por aquele Conselho suspendia o poder de fiscalização do CAU/MG referente a todas as determinações da Resolução CAU/BR Nº 51.