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SICCAU ganha novas funcionalidades

O CAU/BR vem constantemente aprimorando seus procedimentos com o objetivo de melhorar o atendimento aos arquitetos e urbanistas de todo o Brasil. Por meio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), vários processos estão sendo criados e outros revistos em conjunto com os CAU/UF e a partir das sugestões e comentários feitos por meio da Central de Atendimento, Ouvidoria, site e facebook.

A principal novidade é a emissão de Registro de Direito Autoral (RDA), documento que confere ao arquiteto e urbanista direito autoral de obras intelectuais, projetos e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, de acordo com Resolução 67 do CAU/BR.

A solicitação do RDA pode ser feita através do SICCAU, pelo autor ou coautor principal. Será considerado autor se o projeto ou obra tiver sido desenvolvido por um único arquiteto, e coautor principal se envolver a parceria de outros arquitetos. Na hipótese de mais da existência de coautores é necessário a anuência dos demais arquitetos. Após o processamento do pagamento, a solicitação do RDA passará pela análise do CAU do Estado do endereço do arquiteto solicitante. Uma vez aceito, o RDA servirá como comprovação de autoria daquela obra intelectual.

Reutilização de dados de RRT

Outra mudança é que está mais fácil preencher RRTs de mesmo cliente. O SICCAU agora aproveita dados como forma de registro (inicial ou retificador), participação (individual, coautor, corresponsável, equipe e individual), descrição, atividades contratadas e informações de contrato para outro RRT.

Basta o profissional acessar o Ambiente Profissional, pesquisar o RRT desejado e clicar no botão “reutilizar dados do RRT”. O SICCAU copiará os dados para um novo RRT facilitando o preenchimento.

Mas atenção! Devido aos diferentes formulários existentes, um para cada modalidade (Simples, Mínimo, Múltiplo, Cargo-Função e Derivado) o SICCAU só permite o aproveitamento para RRTs de mesma modalidade. Também está disponível a opção de Exclusão, Regularização ou Reaprazamento de RRTs vencidos com pagamento em aberto. Esse procedimento foi inserido para facilitar o processo de exclusão do RRT não pago, uma vez que o CAU não possui autoridade para fazê-lo. Só o arquiteto.

Além dessas mudanças, existem outras sugestões de arquitetos que estão em fase de estudo e implementação. Uma delas é a criação de um prazo maior para pagamentos de RRTs emitidas por órgãos públicos.

Emissão de 2ª via de carteiras

A expedição de 2ª via de carteiras profissionais também ficará mais ágil: o CAU/UF poderá autorizar sozinho a emissão do documento, não tendo mais que encaminhar o protocolo de solicitação ao CAU/BR para uma segunda análise da situação.

Essa mudança visa atender o grande fluxo das demandas provenientes dos estados de forma mais célere, além disso, propicia maior controle com a descentralização da análise, e permite uma atuação mais efetiva do CAU/UF permitindo melhor atendimento aos arquitetos e urbanistas e maior autonomia.

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