Os arquitetos e urbanistas têm mais uma oportunidade de quitar a Anuidade 2016 do CAU em condições especiais. Entre os dias 8 e 15 de fevereiro, os profissionais poderão emitir, por meio do SICCAU, boletos com 10% de desconto para pagamento à vista ou para parcelamento em até cinco vezes.
Esse serviço ficará disponível para atender aos profissionais que tiveram dificuldades em acessar o SICCAU nos últimos dias de janeiro. Cumprindo o compromisso do CAU de prestar o melhor atendimento aos arquitetos e urbanistas, o Conselho oferecerá do dia 8 ao dia 15 de fevereiro as seguintes opções de pagamento:
- Pagamento com 10% de desconto: em parcela única, até o dia 15/02;
- Pagamento em cinco parcelas: vencimentos em 15/02, 29/02, 31/03, 02/05 e 31/05;
- Pagamento em quatro parcelas: vencimentos em 29/02, 31/03, 02/05 e 31/05.
Além dessas opções, continuam valendo as condições especiais de pagamento para os seguintes grupos de profissionais:
- 50% para profissionais com até 2 anos de formado (contado da data de colação de grau registrada no diploma);
- 50% para profissionais com 30 anos de formado (contado da data de colação de grau registrada no diploma);
- Isenção para profissionais com 40 anos de contribuição, incluindo o período do CREA.
A nova anuidade foi fixada pelo Ato Declaratório No. 8 de 18/12/15. Seu pagamento é previsto no artigo 42 da Lei 12.378, de 31/12/2010. O documento fixa também os valores referentes às taxas de serviços prestados.
Só é possível negociar a anuidade uma vez, exceto no caso da negociação em parcela única, que pode ser cancelada a qualquer tempo, caso o profissional/empresa mude sua decisão pelo parcelamento.
Parcelamento
A opção do parcelamento pode ser feita a qualquer momento até 31/05, mas a quantidade de parcelas será decrescente a cada mês. Ou seja, se o profissional/empresa negociar em março, o sistema deverá disponibilizar o parcelamento apenas em três vezes.
Se a parcela ficar em atraso ou vencida, o profissional/empresa deverá acessar o SICCAU e clicar em atualizar boleto, atualizando a data de vencimento para o último dia do mês. Não há cobrança de juros.
Interrupção do registro
Caso o arquiteto e urbanista não esteja exercendo a profissão, a Lei 12.378/2010 prevê a interrupção, a suspensão ou o cancelamento de registro profissional. O pedido é totalmente online, pela aba “Protocolos/Cadastrar Protocolo”, no SICCAU. Segundo a Resolução CAU/BR N° 18, as condições para interrupção de registro aos profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão são:
- Estar em dia com suas obrigações perante o CAU, inclusive as referentes ao ano do requerimento;
- Não ocupar cargo ou emprego para o qual é exigida a formação de arquiteto e urbanista ou para cujo concurso fosse necessário o título de arquiteto e urbanista;
- Não tenha autuação em processo de infração tramitando no CAU do Estado ou CAU/BR, ou aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei 12.378/2010.
O requerimento será instruído com os seguintes documentos:
- Declaração de que não exercerá a atividade na área de sua formação profissional durante a interrupção do registro;
- Comprovação de baixa ou da inexistência de Registro de responsabilidade Técnica (RRT) referentes a serviços executados ou em execução, registrados no CAU.
Os documentos serão então encaminhados para análise do CAU de seu estado. A interrupção solicitada tem prazo indeterminado e a reativação depende de solicitação do profissional, que pode requerê-la a qualquer momento.
Taxas
A taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) tem, a partir de 01/01/16, o valor de R$ 83,58. A taxa é prevista no artigo 49 da Lei 12.378/2010.
A taxa de emissão de carteira profissional passou a ter o o valor de R$ 49,82 (quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Seu pagamento é previsto no artigo 3º da Resolução CAU/BR N° 14, de 03/02/2012, com redação dada pela Resolução CAU/BR N° 37, de 09/11/2012.
Os preços da anuidade e das taxas são reajustados anualmente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme determina o artigo 42 da Lei 12.378/2010. Veja aqui.
Fonte: CAU/BR