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Home » Notícias CAU/GO » Placa de identificação em obras é direito da sociedade à informação e previne riscos

Placa de identificação em obras é direito da sociedade à informação e previne riscos

27 de agosto de 2021

Ao andar pela calçada, facilmente notamos a existência de uma obra. Os tapumes, o tráfego de caminhões, o barulho da estaca ou da concretagem chamam atenção. A movimentação de terra ocasionada pela escavação de um buraco que prepara o terreno, assim como a instalação da estrutura de uma edificação ou a construção de seus pilares, lajes, paredes… necessitam de um profissional que tenha o conhecimento técnico necessário para garantir, acima de tudo, a segurança das pessoas – sejam pedreiros, mestres de obras, proprietários, usuários, vizinhos.

Como identificar se uma obra em andamento possui um responsável técnico habilitado? Essa informação deve estar disponível em uma placa de obra. A placa deve ser afixada independentemente do tipo de obra – seja construção ou reforma – e lugar – seja shopping, apartamento ou rua. A regra vale também para Arquitetura de Interiores.

“O importante é que a placa esteja visível para todos”, explica o gerente de Fiscalização do CAU/GO, Edinei Barros. “No caso de edifícios residenciais ou comerciais, a sinalização deve estar disponível na portaria ou recepção.”

De acordo com a Resolução n° 75 do CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), a indicação de responsabilidade técnica é um direito da sociedade à informação – “de modo que esta possa se certificar de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados, providos de adequada formação e qualificação, capazes de prevenir qualquer tipo de risco à segurança, à saúde e ao bem-estar dos usuários e da vizinhança, ou de dano ao meio ambiente”.

Direitos autorais
A indicação de responsabilidade técnica é, além disso, de acordo com a resolução, um direito do arquiteto e urbanista de ter reconhecida sua autoria ou responsabilidade por um projeto, obra ou serviço.

Apesar de não haver exigência de um tamanho ou forma específica, a placa precisa conter algumas informações importantes. O art. 7° da Resolução n° 75, que faz as determinações acerca da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços, indica quais são elas:

> nome do arquiteto e urbanista responsável e, se houver, da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo, com identificação das atividades técnicas sob sua respectiva responsabilidade e número de RRT correspondente;

> título profissional e número de registro no CAU;

> endereço, e-mail ou telefone do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo.

A inexistência deste item em obras é comum e pode sugerir irregularidades, como a falta do responsável técnico. Por isso, diante da falta de uma placa, é importante que o cidadão faça uma denúncia ao CAU/GO. Após receber a denúncia, a equipe de Fiscalização irá checar os fatos e orientar o profissional da obra, notificando o erro. Para realizar uma denúncia, clique aqui.

A obra conduzida sem um responsável técnico é irregular e fere a Lei Federal n° 12.378/2020, que regulamenta o exercício da profissão do arquiteto e urbanista.

Tags: Fiscalização, placa de obra, responsável técnico
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