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Home » Destaques, Notícias CAU/BR » Entenda por que o voto nas eleições do CAU é obrigatório

Entenda por que o voto nas eleições do CAU é obrigatório

4 de novembro de 2014

O  voto nas eleições dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dia 5 de novembro, é obrigatório para os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos. Quem não votar terá 90 dias para se justificar e, se não o fizer, pagará multa equivalente a uma anuidade (atualmente R$ 413,21).

O que justifica a obrigatoriedade?

Trata-se de uma exigência de lei federal. Mais precisamente a Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país e criou o CAU/BR, os CAU estaduais e o CAU/DF.

Em seu artigo 26, a Lei diz:

(…)

§ 2° Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal.

O que determina o prazo para justificar a ausência na votação e a multa para quem não o fizer?

Trata-se de matéria disciplinada no Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 81, de 6 de junho de 2014, aprovada por unanimidade na 31ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR, realizada dias 5 e 6 de junho de 2014. Diz a Resolução:

 Art. 49. O arquiteto e urbanista eleitor que deixar de votar deverá justificar a falta à votação via SICCAU.

 Parágrafo único. Na falta de justificativa após decorridos 90 (noventa) dias da data da eleição, o arquiteto e urbanista eleitor passa a ser devedor da multa equivalente a 1 (uma) vez o valor da anuidade prevista nos termos do art. 19, inciso IV da Lei n° 12.378, de 2010.

 O artigo e o inciso da Lei citados dizem:

 Art. 19. São sanções disciplinares:

 (…)

 IV – multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.

 § 1° As sanções deste artigo são aplicáveis à pessoa natural dos arquitetos e urbanistas.

 § 2° As sanções poderão ser aplicadas às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos da arquitetura e do urbanismo, sem prejuízo da responsabilização da pessoa natural do arquiteto e urbanista.

Ressalte-se que o Plenário optou pela multa de menor valor, que de qualquer forma só será devida caso não ocorra a justificativa da falta de votação até 90 dias após as eleições.

Como se dará a justificativa?

O ato de justificar a falta à eleição não causará qualquer transtorno aos arquitetos e urbanistas. Isso poderá ser feito de forma simples e rápida, bastando o arquiteto e urbanista acessar o espaço próprio do SICCAU e seguir algumas breves instruções. Não se exigirá atestados, declarações ou qualquer outro documento.

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