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Perguntas e respostas – Concurso Público Nacional de Projeto de Arquitetura para Habitação Social, 2020

1 – Há necessidade de inscrição prévia no concurso?
Não, a entrega e recepção das propostas constitui a inscrição no concurso, conforme item 7 do Edital.

2 – Qual é a expectativa sobre o número de unidades que devem ser implantadas no local?
Não há número definido.

3 – Com o intuito de investigar soluções de implantação que atendam à quantidade esperada e garantam qualidade para o conjunto, perguntamos sobre a possibilidade de alterações no parcelamento da Quadra 61?
Sim, pode haver remembramento e desmembramento para adequação à proposta, desde que observados os padrões mínimos exigidos no edital.

4 – Como funciona a inscrição por um grupo de arquitetos?
O registro por equipe é caso de coautoria, regulamentado pelo edital nos seguintes termos:

8.6. As propostas selecionadas deverão ser registradas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás através do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no nome do autor(res) de forma a registrar a participação de todos os membros da equipe, caso o projeto seja realizado por equipe. No caso de equipe, todos os membros deverão proceder ao Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.

Quanto à habilitação, caso sejam selecionados entre as melhores propostas, todos os que se inscreveram na equipe deverão apresentar a documentação de habilitação.

5 – Será necessário definir o número do lote na quadra 61, ou podemos tratá-lo como um lote virtual atendendo às especificações do edital?
É necessário definir o lote 61, que foi escolhido para o projeto, especialmente no desenho relativo à implantação geral na quadra.

6 – O edital fala sobre um teto de R$45.000,00 que será destinado à execução do projeto. É necessário apresentar orçamento do projeto na entrega?
Nos termos do Item 9.2. do Anexo I do Edital, o orçamento do projeto deverá ser apresentado durante a execução do projeto executivo, caso o proponente venha a firmar o contrato com o CAU/GO.