Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS
    • SICCAU
    • Tutoriais SICCAU
    • Documentos úteis
    • Consultas
      • PF ou PJ
      • RRT
    • Denúncia
    • Ache um arquiteto
    • Registro PF ou PJ
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Comissões
      • Conselho Diretor
      • Diretoria
      • Colegiado
    • Atas das Reuniões
      • Plenária
      • Conselho Diretor
      • Comissões e Colegiados
  • AGENDA
    • Agenda de Reuniões
    • Calendário de lives e eventos online
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/GO
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Deliberações do Conselho Diretor
      • Deliberações de Comissões
      • Portarias
      • Portarias normativas
    • Acordos e Parcerias
      • Nacionais
      • Internacionais
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
    • Perguntas frequentes
    • Registre seu pedido
    • Licitações
    • Chamadas Públicas
  • ÉTICA
    • Código de Ética
    • Termo de Cooperação – MP
    • Arquitetos pela Ética
    • Profissionais com sanções disciplinares
  • COMUNICAÇÃO
    • Atendimento à Imprensa
    • CAU/GO na mídia
    • Galeria de fotos
    • Perspectiva
    • Arquivo de artigos
  • ELEIÇÕES
  • DÚVIDAS
Home » Arquivo » Sem categoria » Justiça Federal reforma decisão que suspendia Resolução 51 do CAU/BR

Justiça Federal reforma decisão que suspendia Resolução 51 do CAU/BR

7 de janeiro de 2015

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sessão realizada no dia 28/11/2014, em Brasília, decidiu por maioria de votos dar provimento a recurso de agravo de instrumento interposto pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil contra decisão que, em ação proposta pela Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC), suspendia a vigência da Resolução 51/2013 do CAU/BR. A Resolução especifica as atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas, entre essas o projeto arquitetônico nas mais diversas modalidades.

A ação anulatória de ato normativo, com pedido de tutela antecipada, foi proposta pela ABENC em meados de 2013, sob os argumento de que a Resolução 51 teria apontado como privativas dos arquitetos e urbanistas “inúmeros” campos de atuação dos engenheiros civis, entre eles a concepção e execução de projetos de Arquitetura. Citado, o CAU/BR apresentou contestação, após o que foi proferida decisão pelo Juízo da 9ª. Vara Federal do DF suspendendo os efeitos da Resolução até decisão posterior em contrário ou elaboração de Resolução conjunta entre o CAU/BR e o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).

A decisão da 9ª Vara levou o CAU/BR a interpor, ainda em 2013, agravo de instrumento pleiteando sua reforma. No recursos o CAU/BR argumenta que a ação proposta pela ABENC baseia-se na Lei 5.194/1966 e na Resolução 218 do CONFEA, que atribuem ao engenheiro a elaboração de “projetos” de modo genérico, enquanto a Resolução 51 trata especificamente de “projetos arquitetônicos”. Dessa forma, a Resolução do CAU/BR, que seguiu a Lei 12.378/2010, não contradiz norma do CONFEA, inclusive porque a Resolução CONFEA 1.010/2005 já previa que a concepção e execução de Projetos de Arquitetura seria de incumbência do arquiteto.

O CAU/BR também vem argumentando que, diferentemente do entendimento da ABENC, a suspensão da Resolução No. 51 pode, sim, expor o usuário ao risco da elaboração de projeto arquitetônico por profissional não qualificado, que não se aprofundou, ao longo do curso de graduação, nessa atividade.

Na sessão do dia 28, o Juiz Federal Mark Ychida Brandão, substituindo o relator Desembargador Marcos Augusto de Souza, votou pela manutenção da decisão que suspendia a vigência da Resolução 51. O Ministério Público, por sua vez, defendeu a tese do CAU/BR. Ao julgar, a Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente da 8ª. Turma divergiu do relator e votou pelo provimento do agravo de instrumento. O Desembargador Novely Vilanova, que completa a Turma, acompanhou a presidente, resultando no provimento do recurso, o que significa que a Resolução 51 voltará à sua vigência plena.

O CAU/BR vem sendo representado junto ao TRF-1 pelos advogados Carlos Medeiros, chefe de sua Assessoria Jurídica, e Carlos Mario Velloso Filho.

Clique para acessar a Resolução CAU/BR 51 (de 12/07/2013)

« Justiça volta a garantir atividades profissionais exclusivas de arquitetos
Arnaldo Braga assume a presidência interina do CAU/GO »





TRANS



SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

Tutorial SICCAU

ATENDIMENTO

Clique aqui para acessar as dúvidas mais frequentes ou entre em contato conosco:
♦ Telefone: (62) 3095-4655 - Ramal 1 (segunda a sexta, das 9h às 17h)
♦ Whatsapp: (62) 99246-2227 (somente mensagens de texto)
♦ E-mail:
atendimento@caugo.gov.br
suporte@caugo.gov.br
♦ Pessoalmente, de segunda a sexta, das 10h às 16h.

A sede do CAU/GO está localizada na Av. Eng. Eurico Viana, 25, ed. Concept Office, 3º andar, Vila Maria José - 74.815-465 - Goiânia - GO

CNPJ: 14.896.563/0001-14

DÚVIDAS

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, o CAU/GO disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
CAU/GO powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de cookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo