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Home » Destaques, Notícias CAU/BR » Vitória da Arquitetura: Senado nega RDC para todas as obras públicas

Vitória da Arquitetura: Senado nega RDC para todas as obras públicas

21 de maio de 2014

A ampliação do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para todas as obras públicas foi abortada no Senado Federal na tarde da última terça-feira, 20 de maio. Ao invés disso, foi aprovada a proposta original da Medida Provisória 630/13, enviada pela Presidência da República, que permite a ampliação do uso do RDC apenas para a construção ou reformas de presídios e unidades socioeducacionais.

A mudança aconteceu após um apelo da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora de proposta de revisão da Lei de Licitações (8.666/93) que se arrasta no Senado há anos. Kátia Abreu pediu à sua colega Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora da MP 630/13, e idealizadora da generalização do uso do instrumento para todas as obras públicas, que aceitasse votar o texto original, em favor da aceleração da revisão da Lei de Licitações. Gleisi Hoffmann, que recebeu duras críticas na semana passada, aceitou a proposta e a MP original foi aprovada por unanimidade no Senado.

Como parte do acordo entre as lideranças dos partidos, a discussão sobre a nova Lei de Licitações vai ganhar prioridade. O ponto de partida será uma audiência conjunta única das comissões de Infraestrutura, Assuntos Econômicos e Constituição e Justiça para discutir o assunto, já nos próximos dias. Na ocasião, vários itens previstos no parecer de Gleisi Hoffmann poderão ser reapresentados, inclusive o RDC universalizado. Ela reafirmou,. na tribuna, estar convicta de que isso é bom e insistirá na incorporação do instrumento na futura legislação, o que repetiu mais tarde, em entrevista à TV Senado. Senadores que se opõem a ela, como Roberto Requião (PMDB-PR) já reagiram às novas intenções da senadora.

“Embora não tenhamos conseguido tudo o que pretendíamos, a extinção plena do RDC, já foi uma enorme vitória, obtida pelo trabalho conjunto do CAU com todas as entidades de arquitetos e diversas outras de engenheiros”, afirmou Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR. “Agora prosseguiremos no trabalho que já vínhamos realizando no Senado Federal, objetivando a melhor revisão da lei 8.666/93, especialmente com a exigência do Projeto Completo para licitações de obras públicas e com a universalização da licitação pela modalidade Concurso Público para escolha dos projetos de obras públicas”. Segundo ele, é preciso continuar alerta para as novas investidas de Gleisi Hoffmann objetivando a inclusão do RDC generalizado na nova lei. “Se isso ocorrer, iremos combater com o mesmo vigor do trabalho que fizemos nas últimas semanas. Não podemos nos desmobilizar é o interesse da sociedade que está em jogo”.

O destaque para votação preferencial da versão original da MP 630/13 foi apresentado no dia 14/05 pelos senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Pedro Taques (PDT-MT) e só não foi aprovado na ocasião porque os senadores da base obstruíram a sessão, deixando o plenário, eliminando o quórum para deliberação. No dia 20/05, como o destaque foi aprovado, a versão que continha as alterações propostas pela relatora foi “prejudicada”, ou seja, nem sequer foi votada. O texto aprovado segue agora para a Câmara, onde precisará ser votado até 02/6, prazo em que a MP deixaria de ter validade.

O trabalho de Kátia

Ao fazer seu apelo à senadora paranaense, Kátia Abreu lembrou que em 2013 foi instalada no Senado uma comissão especial para finalizar a revisão da lei de licitações. “Algo que pudesse dar um produto aos gestores, para que pudessem trabalhar com mais tranquilidade, para que pudessem melhorar, também, a performance e as questões dos desvios, das distorções que essa lei trouxe ao longo do tempo, apesar de ser uma lei que ajudou muito o Brasil.

Segundo ela, foi feito um trabalho suprapartidário, ouvindo empresas, todas as entidades de classe, o Ministério do Planejamento, o DNIT e também com o Tribunal de Contas da União. O CAU/BR foi uma das instituições participantes.

Mesmo que não venha a ter aprovação unânime, a senadora julga que o texto final da revisão será “um momento muito importante de reafirmação desta Casa, pois teríamos um produto genuinamente do Senado, trabalhado pelos senadores, da base, da oposição, não apenas de uma MP enviada pelo Executivo”.

A insistência de Gleisi

Segundo Gleisi Hoffmann, votar questões relativas ao RDC não “esvaziaria” a revisão da lei 866/93. “No cotejamento que fizemos desta matéria em relação à proposta da Comissão Especial e a que eu trouxe aqui, ampliando o escopo para Estados e Municípios, e também adequando alguns procedimentos do RDC hoje em vigor, principalmente o RDC integrado, eu vi que nós temos várias semelhanças com o relatório apresentado pela senadora Kátia Abreu”.

A senadora também queixou-se das críticas que ouviu de que o RDC “seria uma leniência, uma autorização para que as empresas e empreiteiras assumissem o planejamento público”, o que rebateu. E reafirmou que, “por estar convencida da necessidade do RDC para todos os entes da Federação, como também para todas as contratações de obras ou de serviços que a administração pública possa fazer”, insistirá no tema durante a reforma da 8666/93. “Quem precisa desse avanço e dessa modernização não é a senadora Gleisi, não são os senadores da República, mas a administração pública brasileira, é o povo brasileiro que precisa de instrumentos melhores, mais adequados, mais transparentes e mais ágeis para que as contratações da administração pública, principalmente as realizações de obras, possam ser feitas e servir às necessidades da população”.

Às suas palavras, seguiram-se várias manifestações de desagravo, da situação e da oposição. O senador Eduardo Braga (PMDB/AM) a cumprimentou antevendo sucesso maior no debate da 8666/93: “Para darmos um passo à frente, às vezes é preciso termos a coragem de dar um passo atrás”. Segundo ele, Gleisi Hoffmann, com sua proposição, criou a ambiência que faltava ao plenário do Senado para que agora que agora se avance, “de forma célere e definitiva”, o projeto da revisão da lei das licitações.

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