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Revogada resolução do Ministério da Economia que interferia na aprovação de projetos

Foi revogada, no último dia 8, recente resolução do governo federal que visava flexibilizar o licenciamento urbanístico nos municípios brasileiros. A Resolução nº 64 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), do Ministério da Economia, versava sobre a classificação de risco no direito urbanístico e pretendia eliminar a necessidade de aprovação de projeto, por parte das prefeituras, no caso de obras de até 1.750 m², com até quatro pavimentos (subsolo mais três).

“A revogação já havia sido prevista e sua efetivação é bem-vinda”, afirmou o conselheiro federal do CAU/BR por Goiás, Nilton Lima. A nova direção do CAU/BR, ao lado de outras entidades de Arquitetura e Urbanismo, solicitou a revogação da resolução em janeiro ao Ministério da Economia. O CAU/GO vem acompanhando de perto o assunto.

O próximo passo é a criação, pelo CGSIM, de grupo de trabalho que irá discutir novas normas. Segundo a conselheira do CAU/RJ Rose Compans, o normativo precisa levar em conta a necessidade de os municípios terem controle do uso e ocupação do solo. “A prefeitura não ter conhecimento de novas construções, ficar sabendo apenas com as obras já iniciadas ou concluídas, seria um retrocesso muito grande na luta pelo fortalecimento dos municípios que ocorreu desde a abertura política”.

A Resolução nº 64/2020 tratava da classificação de risco no direito urbanístico, para fins de desenvolver atividade econômica de baixo risco, para os fins do inciso I do caput e inciso II e do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019. Ou seja: para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica. O texto indicava valores-padrão, que consideravam como construção de “baixo risco” obras de até 1.750 m², com o máximo de quatro pavimentos (subsolo mais três).

“É necessário e urgente que a administração pública se comprometa com a celeridade, a digitalização de processos, a liberdade econômica, a gestão focada no cidadão e no pronto atendimento das suas necessidades, de modo a promover o desenvolvimento socioeconômico”, afirmou Nilton Lima. “Mas jamais deve se esquecer de que a cidade é um tecido urbano e possui características específicas que devem ser desenvolvidas, cuidadas e gerenciadas, de modo a oferecer suporte ao desenvolvimento qualitativo do meio ambiente urbano.”

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Com informações do CAU/RJ

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