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Refis do CAU: Anuidades em atraso podem ser parceladas até 31 de dezembro

O Plenário do CAU/BR estendeu o prazo para arquitetos e urbanistas refinanciarem anuidades em débito dos exercícios anteriores. Pelo Refis do CAU, os profissionais e empresas com duas ou mais anuidades em débito são contemplados com condições especiais: isenção da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em mais parcelas. A decisão foi tomada pelos conselheiros federais na 102ª Plenária Ordinária do CAU/BR, realizada em junho. 

Para aderir ao Refis e regularizar a sua atividade profissional, basta acessar o ambiente profissional no SICCAU com CPF e senha e localizar a opção “Refinanciar Parcelas” em sua página principal. O prazo para fazer a negociação no SICCAU se encerra no dia 31 de dezembro. 
 
Veja abaixo as condições:
  • Débito de 2 anuidades – Parcelamento em até 10x.
  • Débito de 3 anuidades – Parcelamento em até 15x.
  • Débito de 4 anuidades – Parcelamento em até 20x.
  • Débito de 5 ou mais anuidades – Parcelamento em até 25x.
Após o prazo estabelecido, os débitos de anuidades existentes poderão ser parcelados somente em até 5 (cinco) vezes, com todos os encargos, conforme as regras da Resolução CAU/BR Nº121/2016.
 
Caso tenha alguma dificuldade, conte com o apoio da nossa Central de Atendimento, que atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h pelo chat ou nos telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

Atenção: arquitetos e empresas que fizeram adesão ao Refis até 31 de março de 2020 ganharam 60 dias de prorrogação no vencimento de todas as parcelas da negociação. Saiba mais aqui. 

Fonte: CAU/BR

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