Artigo

Palavra do presidente “Plano Diretor: Coerência em meio à divergência”

Nos últimos dias, um lampejo de sobriedade perpassou a Justiça goiana. A Lei Complementar 246/13, que previa alteração no plano diretor da Capital e, consequentemente, no uso de solo com impactos ambientais altíssimos em uma região de extrema importância para o equilíbrio ambiental foi finalmente suspensa. Em meio a pressões populares e públicas com a participação de diversas categorias e entidades entre elas o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás – CAU/GO, a coerência teve seu espaço.

Os impactos negativos já são amplamente conhecidos: fauna e flora na macrozona do Ribeirão João Leite; trânsito, circulação e mobilidade em toda região norte da Capital; economia e qualidade de vida de significativa parcela da população goianiense. Este aparente desfeche, contudo, não é o final. É o início de uma nova etapa, de uma nova ordem política talvez de se tratar o território e o espaço urbano. No mérito da questão, a administração municipal e os vereadores deverão reconhecer a opinião e a vigia pública em assuntos que hoje ela entende como ser de seu interesse como é o caso aqui tratado. Da mesma forma urge definir questões do atual plano diretor aprovado em 2007 que sequer foram implantadas ou regulamentadas. Os planos setoriais de drenagem, saneamento e habitação ainda não foram apresentados à população e são de extrema importância para o verdadeiro desenvolvimento sustentável de Goiânia.

Como entidade responsável por defender o aperfeiçoamento da atividade da arquitetura e urbanismo em todo o Estado e comprometido com um verdadeiro desenvolvimento urbano sustentável que de fato possa qualificar nossa arquitetura e paisagem urbana, o CAU/GO clama a todos os profissionais de matéria urbana, assim como representantes dos segmentos sociais que busquem o engajamento público sob tal questão e se iterem do conteúdo e impactos dessas decisões. O Conselho reitera que continuará agindo em âmbito público e político de modo a defender o desenvolvimento e a implantação de ações que contribuam e garantam o cumprimento do Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.527/2001) e as decisões decorridas de processos legítimos de discussão e participação popular. No caso do atual plano diretor de Goiânia este processo é reconhecido e não poderá ser atropelado por interesses de segmentos isolados ou menores, no caso aqui por parte do setor imobiliário e de classes políticas a ele atrelado.

Ainda amparados sob o lema de uma cidade mais sustentável e saudável, que assegure mais qualidade de vida, mobilidade e atenda aos anseios e necessidades de seus diferentes atores, lembramos que o a regulamentação federal especifica que o uso do solo deva ser definido de modo a evitar a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores ou intensificadores de tráfego, sem a revisão da infraestrutura correspondente. Claramente, tal item vai de encontro à principal proposição então feita pela Lei Complementar Municipal aqui tratada. Sobre a lúcida decisão do Judiciário é preciso ter consciência que haverá pressões políticas e ações de bastidores que tentem impugnar a ação do Ministério Público. E é aí que deverão vir as reações das entidades e representantes da sociedade. A definição do crescimento e dos usos da cidade, a proposição de mudança de uso de vias, a preservação do patrimônio histórico e paisagístico não podem ser definidos e guiados somente pelos interesses econômicos e políticos dos gestores públicos e da iniciativa privada, em sobreposição à premissa principal do Estatuto e as próprias diretrizes ou decisões aprovadas e em vigor do atual plano diretor de Goiânia.

Como abordagem propositiva, acrescenta-se aqui como novo ingrediente à discussão, proposta do CAU/GO recentemente aprovada na Conferência Estadual das Cidades, que recomenda que nas cidades inseridas em regiões metropolitanas, os seus planos diretores – obrigatórios segundo o Estatuto das Cidades – não possam ser alterados sem que antes tenham ocorridos a elaboração e aprovação de diretrizes gerais para o desenvolvimento territorial regional contidas num plano metropolitano. Uma vez assimilada e acatada tal recomendação, a administração municipal de Goiânia, como exemplo de caso aqui tratado, deverá levantar os olhos e ampliar o horizonte de compreensão dos problemas do seu entorno que inevitavelmente assolam também a Capital, a exemplo dos temas da mobilidade, adensamento, meio ambiente, entre outros. Afinal, para os entendidos da matéria urbanística, sem exclusão de seus prefeitos, sustenta-se aqui que o planejamento urbano deva ser um trabalho permanente, dinâmico e capaz de envolver todos os agentes atingidos e neste sentido o significado do território aparece com mais expressão do que o conceito jurídico dado ao município.

John Mivaldo da Silveira

Arquiteto e Urbanista,

Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanista de Goiás – CAU/GO.

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