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O que fazer quando o responsável técnico original deixa de dar baixa no RRT

É uma ocorrência infelizmente comum: o arquiteto e urbanista assume a reforma de uma edificação, mas o profissional que projetou ou executou a obra não encerrou apropriadamente sua participação na atividade técnica.

A toda atividade em Arquitetura e Urbanismo corresponde um RRT (Registro Responsabilidade Técnica). Quando esse trabalho é concluído ou interrompido, é preciso fazer a “Baixa” do RRT por meio do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).

A ‘Baixa’ certifica que o arquiteto e urbanista encerrou sua participação na atividade técnica registrada (por conclusão ou interrupção). Essa operação delimita a responsabilidade do profissional, e evita problemas, tais como alterações no projeto original -feitas à revelia do arquiteto— e que podem causar prejuízos ou mesmo tragédias.

E o que um profissional pode fazer quando assume a obra de um colega que não fez esta “Baixa”, exigida, inclusive, por algumas prefeituras?

A Resolução Nº 91/2014 do CAU/BR prevê saídas para esse tipo de situação.

O escritório de Arquitetura e Urbanismo contratado para uma reforma, ou mesmo o contratante, pode requerer a Baixa do RRT ao CAU/UF em que a atividade técnica foi realizada.

A “Baixa por ofício” pode ser solicitada pela pessoa física, ou pessoa jurídica contratante e pela PJ contratada, através de correspondência ou e-mail dirigido ao CAU/SP. É necessário comprovar a omissão do profissional, por meio de cartas ou e-mails por exemplo. E se necessário, o Conselho pode solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais ao solicitante.

Após receber a solicitação, o CAU/SP notifica o responsável técnico original. Este profissional tem, então, um prazo de dez dias para se manifestar sobre o requerimento.

Encerrado esse prazo, e não havendo manifestação do arquiteto contatado, o CAU/UF decide a respeito da solicitação de Baixa.

Outros casos 
A Resolução 91 prevê ainda dois casos de “Baixa por ofício”: em caso de falecimento do autor original da obra (comprovado por atestado de óbito); em caso de cancelamento ou suspensão do registro deste profissional (desde que tenha ocorrido após a emissão do RRT), o que é feito diretamente pelo CAU/UF.

Fonte: CAU/SP

 

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