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O papel do arquiteto na cidade contemporânea

Em artigo para o último número da revista Phocus+, a coordenadora da Comissão Especial de Política Urbana e Ambiental (Cepua) do CAU/GO, Regina de Faria Brito, trata da importância do planejamento para as cidades, que hoje abrigam mais de 80% da população brasileira.

Leia abaixo a íntegra do texto.

O papel do arquiteto na cidade contemporânea

*Regina de Faria Brito

A rápida urbanização da sociedade brasileira no século 20 foi, sem dúvida, um dos maiores marcos nas nossas relações sociais. As transformações por que passaram as cidades afetaram sobremaneira as diversas formas de interação entre os indivíduos, e desses com o espaço que ocupam ou utilizam. Surgiram, assim, novas configurações e conflitos sociais e espaciais, que passaram a se integrar ao dia a dia de cada cidadão.

A maioria das cidades do país possui hoje mais de 80% de sua população residindo na área urbana. Seus habitantes, em grande parte, comungam o desejo de morar em um local agradável e propício à realização de seus sonhos pessoais e coletivos. Contudo, a forma como as cidades se desenvolveram gerou problemas sobre os quais o poder público não intervém com a necessária eficiência, resultando, por exemplo, na constituição de periferias ou áreas sem regularidade fundiária, e carentes de infraestrutura básica. Os congestionamentos também são frequentes e os investimentos em transporte coletivo estão bem aquém do necessário. O crescimento tem acontecido de forma desordenada e injusta e a expansão urbana traz como consequência o encarecimento dos serviços urbanos. Como resultado, surge uma cidade cheia de desigualdades.

Nesse contexto, torna-se imprescindível o planejamento urbano contínuo. Todas essas dificuldades deveriam ser antevistas no estabelecimento das políticas públicas, que por princípio deveriam perseguir o objetivo de garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, dando condições dignas de vida a todos os habitantes do centro urbano. Nos termos do artigo 182 da Constituição, o município, na consecução dessa política, tem como principal instrumento o Plano Diretor. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), por seu turno, prevê a participação da sociedade no planejamento urbano, através da gestão democrática.

Em decorrência da complexidade dos aspectos que regem as questões urbanas, esse planejamento deve ser conduzido por uma equipe multidisciplinar, que assuma a responsabilidade técnica por toda e qualquer intervenção. Dessa forma, ficará garantido que os aspectos físicos, urbanos, ambientais e socioeconômicos serão convenientemente abordados. De acordo com a Lei 12.378/2010 – que regulamenta o exercício da profissão do arquiteto e urbanista, pautada nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo – entre suas diversas atribuições está coordenar as equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária.

Um paciente, quando hospitalizado, tem direito a um médico como responsável direto por sua internação, assistência e acompanhamento. Da mesma forma, a cidade deve ter como responsável direto, por toda e qualquer intervenção na sua área urbana, um arquiteto e urbanista, enquanto profissional habilitado a se responsabilizar tecnicamente por elas.

Infelizmente, na prática, observamos que mesmo os planos diretores elaborados com Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), ao chegar às Câmaras Legislativas acabam submetidos a alterações que não contam com respaldo técnico. Inúmeras vezes, tais mudanças correspondem a interesses de grupos privados antagônicos aos objetivos delineados durante a extensa formulação do plano. Cabe a entidades como os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, compostos por profissionais qualificados e preparados para fiscalizar a existência de um profissional habilitado em todas as fases do processo, atuar pela transformação dessa prática.

Planejamento urbano não garante a felicidade. Mas mau planejamento urbano definitivamente impede a felicidade. (Jan Gehl)

 

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