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Nota: CAU aprova ensino remoto como resposta emergencial

A pandemia do novo coronavírus afetou as mais diversas atividades das vidas pública e privada no país. As salas de aula de todos os níveis de ensino estiveram entre as primeiras a fecharem as portas, na soma de esforços visando conter a disseminação da doença. Assim, a partir da Portaria 343/2020 de 17 de março, do Ministério da Educação, foi autorizada a substituição de aulas presenciais pelo ensino através de meios digitais, enquanto durar o problema de saúde pública.

O CAU/GO mantém posicionamento contrário ao ensino à distância para os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, conforme já discutido na Comissão de Exercício Profissional, Ensino e Formação (Cepef) e no âmbito do CAU/BR. O Conselho entende que a formação do arquiteto e urbanista possui especificidades que exigem aulas de campo, uso de laboratórios e orientação presencial de trabalhos técnicos, desenho e projetos.

Entretanto, diante da situação que o país vive no momento, a autarquia observa que as instituições de ensino, como também todas as outras instituições, estão buscando uma maneira temporária de possibilitar a manutenção de suas atividades.

Dessa forma, como a proposta de aulas em ambiente virtual é uma resposta emergencial para uma situação de exceção, somos favoráveis às medidas temporárias adotadas pelas escolas de arquitetura do Estado, para manutenção de suas atividades.

Esclarecimento: As aulas não presenciais a que se referem a Portaria nº 343/2020 não devem ser entendidas como EAD, na forma como este é praticado no Brasil. Nesta situação emergencial, apesar de não presenciais e ministradas com o auxílio de tecnologias de informação e comunicação, as aulas são ministradas mantendo a mesma relação aluno/professor das aulas presenciais, possibilitando uma interação próxima entre ambos e um acompanhamento concreto das atividades desenvolvidas, algo não aplicável no modelo de tutoria dos cursos EAD no Brasil.

Sabemos que alguns prejuízos no ensino serão contabilizados e que essas atividades não presenciais emergenciais não podem substituir completamente todas as atividades dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo. Portanto, num futuro próximo, as instituições deverão obrigatoriamente buscar alternativas para recuperar as perdas do processo. Porém, a suspensão total das atividades poderia acarretar prejuízos ainda maiores para alunos, professores e instituições.

O CAU/GO mantém contato com todos os coordenadores de curso das escolas de Goiás e seguirá acompanhando a situação.

Editado em 08/04/2020.

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