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Nota: CAU aponta que Câmara descumpre o Estatuto da Cidade na aprovação do Plano Diretor

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO) vem a público manifestar sua preocupação com a aprovação iminente do Plano Diretor na Câmara Municipal de Goiânia, em desconformidade com as premissas do Estatuto da Cidade.

As audiências públicas realizadas no último mês, de forma virtual, não deram a devida publicidade às novas propostas, elaboradas por uma empresa de consultoria contratada pela Câmara. Esse conteúdo não foi disponibilizado em nenhum momento e o que consta do site da casa legislativa é o texto original encaminhado pela Prefeitura. Desta forma, não estão claras as alterações e emendas propostas, para que instituições, técnicos e população possam entender se permanece o modelo espacial proposto originalmente ou se existe um novo modelo construído via emendas por parte da consultoria.

Para que todos possam analisar e emitir opinião qualificada sobre as propostas, é preciso que elas sejam apresentadas com clareza, estejam apoiadas em dados técnicos e em mapas. Não é possível fazer planejamento urbano sem mapas ilustrativos.

Finalmente, questionamos se é válida a discussão de assunto de tal importância para a cidade e a comunidade apenas na forma de audiência virtual. Qual público esse tipo de evento atrai e como é a publicidade desses eventos? A pandemia é o momento certo para aprovação de um instrumento tão importante de ordenamento territorial, que precisa da participação de todos para ser realmente democrático?

Solicitamos à Câmara Municipal que repense a metodologia utilizada, o tempo de discussão das propostas e especialmente o acesso dos interessados ao ambiente de discussão.

O Plano Diretor é instrumento previsto em lei, de importância crucial para o pleno desenvolvimento da cidade e base para a tomada de decisões dos gestores públicos na aplicação dos recursos públicos, execução de projetos e implementação de políticas públicas.

Por fim, como entidade reguladora da profissão, o CAU questiona quem assinará a responsabilidade técnica das alterações que estão sendo realizadas. Tendo caráter técnico, o Plano Diretor não pode ser alterado por leigos, que não tenham o conhecimento e nem mesmo a competência legal de realizar os estudos necessários sobre os mapas e os índices que vão afetar a forma, a paisagem e a vida dos moradores em cada bairro e na cidade de forma geral.

Responsabilidade Técnica é coisa séria e o exercício ilegal da profissão é crime previsto em lei. Estaremos atentos aos próximos passos.

MAIS SOBRE: nota Plano Diretor

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