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Justiça concede liminar ao CAU/GO, pela retomada da aprovação de projetos

Foi deferido nesta quinta-feira, 17, o pedido de liminar do CAU/GO pela retomada da aprovação de projetos pela Seplanh. A emissão de certidões de Uso do Solo e a análise e aprovação de projetos estão interrompidas desde 1º de setembro, quando entrou em vigor o novo Plano Diretor (Lei Complementar 349/2022).

O próximo passo é a publicação da decisão no Diário Oficial e a posterior intimação da Seplanh para o cumprimento da decisão.

A juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, considerou os inúmeros prejuízos causados à população, a morosidade da Prefeitura em analisar os processos relativos ao tema e o Decreto 2.388/2017, que institui o Uso do Solo Fácil e institui o procedimento eletrônico de emissão da informação do Uso do Solo.

“O desenvolvimento social e econômico da cidade está sendo prejudicado com a interrupção”, afirmou o conselheiro federal do CAU/BR por Goiás, Nilton Lima.

Na demanda, o Conselho defendeu que não há conflito normativo, lacuna legal ou qualquer impedimento à expedição do Uso do Solo ou à aprovação de projetos junto à Prefeitura. Pois tanto a legislação municipal já contém normas que viabilizam a emissão de Uso do Solo e a aprovação de projetos de menor envergadura; quanto o próprio novo Plano Diretor já indica diretrizes de ordenamento territorial suficientes para a retomada dos trâmites em questão.

Também é fundamental considerar que as alterações de uso e ocupação do solo que constam do novo Plano Diretor não alteram as regras já estabelecidas pelo Código de Obras e Edificações publicado em 2018.

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