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Entenda as atribuições profissionais relativas a prevenção e proteção contra incêndio

Para que o ambiente projetado seja seguro em todas as suas possibilidades, é fundamental que o profissional desenvolva um Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI). Esse projeto consiste no planejamento, dimensionamento e distribuição, pelo edifício, de equipamentos que visam prevenir a propagação das chamas durante um eventual princípio de incêndio. Além disso, permite facilitar a evacuação de pessoas, através de placas de sinalização e materiais isolantes específicos que suportam altas temperaturas.

O PPCI deve ser desenvolvimento juntamente com o projeto do espaço, garantindo assim sua total eficiência em paralelo à segurança da edificação e de seus usuários. O arquiteto e urbanista tem conhecimento técnico para elaborar o projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico. Essa atribuição está prevista na Resolução do CAU/BR nº21 de 2012, que dispõe das atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista.

Um PPCI adequa e regulariza as edificações atendendo sempre aos padrões normativos brasileiros, lembrando, sempre, que cada tipo de edificação tem uma classificação específica que determina o grau de risco de incêndio e os equipamentos necessários para a proteção dos prédios e de seus usuários. Contribuindo ativamente com a elaboração do plano, o arquiteto tem total conhecimento técnico e capacidade de colaborar com indicações precisas a respeito de rotas de fugas e especificações de materiais e revestimentos adequados.

Além das normas brasileiras que ditam as regras para instalação de portas corta-fogo e saídas de emergência, sistemas de iluminação de emergência, instalação de hidrantes e mangotinhos, o arquiteto e urbanista deve buscar sempre melhorias nesse segmento.

Fonte: CAU/MT

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