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Documentos do CREA têm validade até Dezembro

Os documentos expedidos pelos CREAs até o dia 15 de dezembro de 2011 têm validade até o dia 31 de dezembro de 2012, para fins de fiscalização do exercício da profissão. Esta validação, definida na Resolução CAU/BR 20/2012, contempla os seguintes documentos:

I – Certidões de Registro e Quitação de Pessoas Jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros devam ser transferidos dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal (CREAs) para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
II – Documentos de identificação de profissionais, quando tiverem prazo de validade e estes se vencerem em data anterior a 31 de dezembro de 2012;
III – Outros documentos de interesse de Arquitetos e Urbanistas, ou de interesse de pessoas jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros se encontrem na situação prevista no inciso.

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