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Contribuição Sindical pode ser paga com 10% de desconto até 09 de janeiro

Nos termos dos artigos 578 e 579 da CLT, a Contribuição Sindical, que possui natureza tributária, é devida por todos os arquitetos e urbanistas, associados ou não ao Sindicato, sejam empregados ou profissionais liberais. O pagamento da Contribuição é obrigatório, podendo o empregado fazer a opção de pagá-la em favor do sindicato de sua categoria e apresentar a guia paga no RH de sua empresa, ou ter um dia de trabalho descontado.

A contribuição sindical é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Todos os trabalhadores devem recolher a contribuição sindical até o último dia útil de fevereiro de cada ano e o valor definido para 2015 pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA, no último Encontro Nacional de Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas – ENSA, foi de R$223,00. A cobrança equivale a um dia de trabalho sobre o piso da categoria (8,5 salários mínimos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015). Será fornecido desconto de 10% para pagamento até 09/01/2015 e de 5% até 31/01/2015. O valor total sem multa pode ser pago até 27/02/2015.

A guia de pagamento será enviada pela FNA pelo correio, mas caso atrase, para não perder os descontos oferecidos, ela pode ser emitida pelo profissional acessando o site http://www.fna.org.br/site/, clicando no link “contribuição sindical” e no estado “ Goiás”, onde serão solicitados alguns dados, como CPF, número de telefone, e-mail, início de atividade e depois irá gerar o boleto para impressão.

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