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Home » Destaques, Notícias CAU/GO » Contrato de prestação de serviço protege o arquiteto

Contrato de prestação de serviço protege o arquiteto

5 de agosto de 2015

Em diferentes tipos de prestação de serviço, o contrato entre as partes formaliza a relação entre o profissional e o cliente. Também evita uma série de problemas. Na Arquitetura e Urbanismo, não é diferente. Há contratantes que acreditam, por exemplo, que o arquiteto tem a obrigação de alterar o projeto inúmeras vezes. “Com o contrato bem especificado, o profissional fica resguardado diante de eventuais questionamentos no Conselho ou na Justiça”, explica a conselheira Lorena Cavalcante, membro da Comissão de Ética e Disciplina (CED) do CAU/GO. “Além disso, o acordo profissionaliza a atividade do arquiteto e urbanista e denota comprometimento com o cliente”.

Segundo ela, o contrato mal elaborado é um dos problemas mais recorrentes nos processos que chegam à CED. “Existem aqueles que agem contra o próprio profissional, que estabelece entre os termos serviços que, na realidade, não fará. Por exemplo, que aprovará o projeto em todos os órgãos ou que resolverá qualquer problema que ocorrer na obra”, afirma a conselheira. Da mesma maneira, há arquiteto que não especifica corretamente o serviço que prestará.

Existem algumas formas de se prevenir contra tal situação. Uma delas é informando-se sobre as atividades e atribuições de arquitetos e urbanistas, por meio das Resoluções CAU/BR No 21 e No 51, que tratam dos diversos campos de atuação dos profissionais. Entre eles, está a concepção e execução de projetos de Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura de Interiores e Paisagismo, ou restauro e conservação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, além de outros. O arquiteto e urbanista também pode optar por contratar um advogado para elaborar o contrato, a depender de sua complexidade.

A compatibilização entre o projeto arquitetônico e projetos como o elétrico e o hidráulico, também evita muita dor de cabeça. “É importante até para informar ao contratante sobre a necessidade de esse serviço ser feito”, explica Garibaldi Rizzo, conselheiro do CAU/GO e presidente do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas de Goiás (Sindarq-GO). Mais cuidados que precisam ser observados na elaboração do contrato incluem a estipulação de prazos exequíveis entre as diversas etapas do projeto e o pagamento de honorários, fracionado de acordo com cada fase. Também é preciso abarcar informações detalhadas sobre o objeto do projeto, como a metragem e o endereço. É muito importante, além disso, redigir dois contratos diferentes para a autoria do projeto e a execução da obra, como responsável técnico. Assim, o profissional não assume o risco de o cliente iniciar a construção antes da aprovação na Prefeitura.

 

Mais informação
Resolução CAU/BR No 21

Resolução CAU/BR No 51

Como elaborar contratos

A importância do contrato escrito na prestação de serviços

Tags: Comissão de Ética e Disciplina, Contrato de prestação de serviço
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