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Conselho divulga Carta Aberta de Anápolis

O CAU/GO realizou nesta quinta, dia 18, um debate em Anápolis sobre o Plano Diretor do município, que tem sido alvo de propostas de modificações isoladas por parte da prefeitura. O objetivo do evento foi alertar a sociedade para a necessidade de uma revisão abrangente do texto. O encontro teve 80 participantes, entre estudantes, profissionais e representantes de órgãos públicos.

Na ocasião, o Conselho divulgou uma Carta aberta com seu posicionamento a respeito do assunto:

Carta aberta de Anápolis sobre o Plano Diretor
Para: Arquitetos e urbanistas, engenheiros, autoridades e toda a sociedade civil

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO), criado pela Lei 12.378/2010, é uma autarquia federal com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria em todo o território nacional. Seguindo essas finalidades, vem através desta Carta Aberta de Anápolis se posicionar sobre a polêmica gerada em torno da revisão de alguns artigos da Lei Complementar 128/2006 do Plano Diretor do Município.

Em abril, essas alterações foram apresentadas em audiência pública e imediatamente geraram muitas polêmicas. Posteriormente, foram feitas uma reunião aberta e outra audiência pública em 13 de maio. Fazendo valer as prerrogativas do CAU/GO, pontuaremos algumas questões:

1-  Apesar de a LC 128/2006 prever em seu artigo 81 que “o Plano Diretor Participativo será revisado a cada 05 (cinco) anos, de acordo com os estudos realizados pelo Núcleo Gestor de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor – NGPPD”, até o momento apenas alterações de artigos foram feitas, ferindo frontalmente as disposições da legislação pertinente e criando um plano fragmentado e contraditório.

2- O Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) – aprovado com a finalidade de garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e condições dignas de vida urbana, nos termos do artigo 182 da Constituição – determina que o município, na consecução dessa política, tem como principal instrumento o Plano Diretor. A lei define, entre outros instrumentos, a gestão democrática como um requisito constitucional para a instituição do Plano Diretor e a fiscalização de sua implementação no âmbito do Executivo Municipal e na Câmara dos Vereadores. Observamos, porém, que na prática a audiência pública não vem cumprindo os requisitos básicos, pois apenas uma parcela organizada da população participa e defende seus interesses.

3-  Devemos ressaltar que as alterações propostas no âmbito das audiências e encaminhadas ao Núcleo Gestor de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor – NGPPD devem ser divulgadas e ser objeto de sugestões da sociedade, como forma de garantir seu caráter participativo.

4- Da mesma forma, os projetos de lei relativos às questões urbanas que são encaminhados à Câmara de Vereadores, por se tratarem de documentos técnicos de planejamento urbano e ambiental, devem ser acompanhados de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

5- O artigo 66 da LC 128/2006, que versa sobre a Implantação, Monitoramento e Avaliação do Plano Diretor Participativo no inciso II, prevê a criação do Sistema de Informações Municipais e do Cadastro Técnico Multifinalitário, infelizmente nunca foi cumprido. Garantir a efetivação de um sistema de Planejamento é fundamental para a implementação do Plano Diretor e o desenvolvimento das políticas públicas que prevê.

Desta forma, recomendamos, visando o pleno desenvolvimento do município de Anápolis:

1- Que seja feita a imediata revisão do Plano Diretor Urbano conforme estabelecido na Lei Complementar 128/2006;

2- Que seja exigido o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) por toda e qualquer alteração do Plano Diretor no âmbito da Prefeitura ou do Legislativo;

3- Que a política do uso do solo seja estabelecida em seus princípios pela participação da sociedade e não dentro dos gabinetes;

4- Que seja incentivada a criação de Institutos de Planejamento Urbano que possam funcionar especificamente com o objetivo de promover o desenvolvimento das funções sociais da cidade e o cumprimento da função social da propriedade.

Solicitamos, portanto, a imediata interrupção da revisão de alguns artigos e o início da revisão do Plano Diretor como um todo.

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