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Home » Destaques, Notícias CAU/GO » Conselho atua para inclusão do arquiteto e urbanista como Microempreendedor Individual (MEI)

Conselho atua para inclusão do arquiteto e urbanista como Microempreendedor Individual (MEI)

9 de junho de 2021

O CAU/GO vem atuando nas últimas semanas pela inclusão dos arquitetos e urbanistas autônomos como MEI (Microempreendedor Individual), no Projeto de Lei Complementar N°. 55/2021, por entender que este é um antigo anseio dos profissionais, que contribui para a redução de gastos com impostos e contribuições. O PLC 55/2021 foi apresentado em abril pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), após pleito do CAU/BA.

“A possibilidade de enquadramento como MEI ajuda muito os escritórios de arquitetura, especialmente neste momento de pandemia”, afirma o conselheiro federal por Goiás, Nilton Lima. “Dessa forma os custos do escritório com impostos são substancialmente reduzidos, até mesmo com assessoria contábil. Também será um incentivo aos arquitetos que trabalham apenas como autônomos, oferecendo a forma mais simples de formalizar uma empresa.”

A proposta teve adesão dos deputados Haroldo Cathedral (PSB/RR) e Expedito Netto (PSD/RO), que passaram a assiná-lo como coautores. Na justificativa de sua proposta, o deputado Otto Alencar Filho – presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico – lembra que “os arquitetos e urbanistas, apesar da possibilidade de opção pelo enquadramento no regime do Simples Nacional, não fazem parte das categorias optantes pelo enquadramento simplificado referente aos microempreendedores individuais”.

“A lei precisa enquadrar os fatos da vida real e o cenário da muitos arquitetos e urbanistas é o exercício de atividade autônoma, individual, como empresário de si mesmo. Não se está aqui a falar de grandes empresas, mas dos arquitetos e urbanistas que exercem sua atividade nos limites e termos do enquadramento simplificado referente aos microempreendedores individuais. Assim, tendo por princípio a equidade no sistema tributário brasileiro, rogo aos meus pares o apoio para a aprovação do projeto”.

Caso seja aprovado, o PLC 55/2021 alterará a redação do Art. 18-A, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Mais informação:
CAU/BA pleiteia inclusão de arquitetos e urbanistas como beneficiários do MEI

Projeto de lei propõe enquadramento do arquiteto como microempreendedor individual

PLP 55/2021

Tags: MEI, Microempreendedor Individual
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