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Lei de Licitações: Comissão do Senado aprova projeto com “contratação integrada”

Presidente da Comissão de Desenvolvimento Nacional, senador Otto Alencar (PSD/BA); e relator do projeto, senador Fernando Bezerra (PSB/PE). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

A Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional aprovou nesta quarta-feira (09/11) projeto de lei que modifica a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que regula as compras públicas em todo o Brasil. Veja aqui.As principais mudanças aprovadas em relação à contratação de obras públicas são: definição do que é Projeto Completo; permissão da “contratação integrada” para obras acima de R$ 20 milhões; regulamentação do seguro-garantia; e penalização do projetista em caso de erros ou omissões. Mas o senador Fernando Bezerra (PSB-PE), relator do texto aprovado, avisou que a intenção do Governo Federal é abrir a “contratação integrada” para todas as obras públicas. Segundo ele, essa proposta pode ressurgir quando o texto for à votação no Plenário do Senado.

O CAU/BR posiciona-se contra a “contratação integrada”, que permite que as obras sejam contratadas a partir apenas de um anteprojeto, caso em que a empreiteira ficaria responsável pela realização do projeto completo. “A ‘contratação integrada’ se trata de um instrumento fracassado não apenas nas obras da Copa e das Olimpíadas, para o qual foi criado, mas em outros empreendimentos grandiosos, pois não há notícia de que tenha impedido atrasos ou aditamentos de contratos”, diz o manifesto “Arquitetos e Urbanistas pela Ética nas Obras Públicas”.

Diz ainda: “Para o CAU/BR, o Estado não pode fugir da responsabilidade de planejar, gerenciar e controlar a produção da cidade, de forma a servir da melhor maneira à população. Além disso, é com um projeto completo que os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), terão os instrumentos necessários para promover uma fiscalização eficiente”. Leia o texto completo aqui.

 

Peça de campanha do CAU/BR contra a "contratação integrada"
Peça de campanha do CAU/BR contra a “contratação integrada”

PROJETO COMPLETO
Fernando Bezerra destacou que, no texto aprovado, qualquer obra abaixo de R$ 20 milhões só poderá ser licitada a partir de um projeto completo produzido pelo Estado. O projeto de lei define projeto completo:

Projeto Completo: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

a) desenvolvimento da solução escolhida, de forma a fornecer visão global da obra e a identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

RESPONSABILIZAÇÃO DOS PROJETISTAS
O projeto de lei aprovado ainda tipifica o crime de omissão de informações no projeto, com pena de seis meses a três anos de prisão, mais multas. O crime seria “omitir, modificar ou entregar à administração levantamentos cadastrais e condições de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em perda ao princípio fundamental da obtenção da melhor vantagem, seja em contrato para a elaboração de projeto completo, projeto executivo ou anteprojeto, seja em procedimento de manifestação de interesse”. Em caso de comprovação da intenção deliberada de adulterar ou omitir a informação, a pena será dobrada.

Já a regulamentação do seguro-garantia refere-se à obrigação de as empreiteiras contratadas pelo poder público serem obrigadas a contratar um seguro para o caso da obra não ser completada. Porém, Fernando Bezerra destacou que a intenção não é que os governos recebam indenizações, mas as obras prontas, conforme contratado.

O projeto também cria a modalidade de diálogo competitivo, já usada em muitos países da Europa. Trata-se de uma modalidade de licitação em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo. Normalmente é usada em casos de inovação técnica ou de tecnologias de domínio restrito no mercado.

O PLS 559/2013 segue agora para o Plenário do Senado, onde deverá ser votado por todos os senadores. Depois ele vai à Câmara dos Deputados para mais uma rodada de discussões.

Saiba mais: clique aqui para acessar especial do CAU/BR sobre a nova lei de licitações

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