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Comissão de Ética alerta “acobertadores”

Muitos profissionais da Arquitetura e Urbanismo no Estado conhecem os famosos “acobertadores”. Assinar um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) sem ser de fato o autor do projeto ou realizar a execução de uma obra ou reforma, pode resultar em sanções para o profissional. Afinal, o RRT é o documento que comprova que um profissional habilitado é responsável pelo serviço. E se aparece alguma patologia ou acontece algum incidente, causando danos materiais ou mesmo físicos a um cidadão, o profissional responsável pelo serviço é quem deverá arcar com as consequências. Portanto, trata-se de uma questão de suma importância: o bem-estar e a segurança de toda a sociedade.

O acobertamento aparece em grande parte das denúncias e processos que correm na Comissão de Ética e Disciplina (CED) do CAU/GO. Para a arquiteta e urbanista Maria Ester de Souza, vice-presidente do CAU/GO e coordenadora da CED, arquitetos que se propõem a realizar tal prática implicam em enorme prejuízo para a profissão e para a sociedade. “Construir requer rigor técnico e disciplina. Profissionais que apenas assinam, mas não elaboram o projeto ou executam a obra, ameaçam sua própria carreira, bem como os direitos básicos de clientes”, diz.

Vale ressaltar que o profissional deve emitir um RRT específico para o projeto, e outro RRT para sua execução, já que tratam de serviços distintos. Consulte o Guia do RRT para obter mais informações.

“Não existe, é claro, um limite estipulado de RRTs que um profissional pode assinar em determinado período. Todavia, números exagerados chamam a atenção”, explica Maria Ester. Segundo ela, há casos em que profissionais chegam a registrar dezenas de RRTs em um único mês. “Esse número não é realista. Às vezes, é impossível alcançá-lo mesmo durante toda uma vida”, explica. O único meio de que o CAU/GO dispõe para tomar conhecimento das irregularidades são as denúncias, que devem conter uma comprovação que justifique a intervenção do Conselho. As queixas podem ser realizadas anonimamente. Para fazer uma denúncia, clique aqui.

Andamento
Ao fim do julgamento do processo na CED, caso seja constatada a infração ética, diferentes sanções podem ser aplicadas. As penalidades variam desde advertências ou suspensão temporária da licença para o exercício da profissão, até o cancelamento permanente do registro. Além disso, em todos os casos também é aplicada uma multa, que pode custar entre uma e 10 anuidades.

Saiba mais
Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas

 

 

 

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