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CAU/GO visita prefeituras e faz fiscalização

O presidente do CAU/GO, Arnaldo Mascarenhas Braga, realizou em setembro visitas a duas prefeituras da Região Metropolitana: Senador Canedo, no dia 3, e Aparecida de Goiânia, no dia 9. O objetivo foi prestar esclarecimentos sobre a plena vigência da Resolução CAU/BR Nº 51, que define as atividades exclusivas dos arquitetos e urbanistas, visando salvaguardar a segurança, o conforto e o direito da sociedade brasileira.

“Não temos nada contra engenheiros”, disse Arnaldo Mascarenhas, na reunião com o secretário de planejamento de Aparecida Afonso Boaventura, da qual participaram vários arquitetos da prefeitura. “O grande problema é a deturpação das informações, levando a sociedade a questionar sobre determinações muito claras da legislação vigente”. Entre elas está que somente o arquiteto e urbanista é habilitado para fazer  projetos arquitetônicos. Portanto, as prefeituras somente devem aprovar projetos assinados por esses profissionais.

Nos encontros com as prefeituras, são entregues informativos que alertam para a necessidade, durante a análise para aprovação de projetos e trabalhos técnicos pelos órgãos responsáveis, de se observar aspectos legais e regulamentares relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais exclusivas de arquitetos e urbanistas.

Em Aparecida de Goiânia, acompanharam o presidente a vice do Conselho, Maria Ester de Souza, e os arquitetos Tânia Fabricante e Eduardo Moller. Tânia participou também da visita a Senador Canedo, onde o CAU/GO foi recebido pelo secretário de planejamento urbano, Jorge Moreira.

Desde junho, o Conselho esteve nas prefeituras de Goiânia, Rio Verde, Valparaíso, Novo Gama, Palmeiras e Inhumas. Em maio, todas as 246 prefeituras do Estado foram notificadas via ofício sobre o mesmo assunto.

Fiscalização
Nas últimas semanas, os municípios de Goianira e Trindade receberam a fiscalização do CAU/GO. A equipe do Conselho checou os Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) de obras e atendeu a denúncias de exercício ilegal e de acobertamento – prática de profissionais que “vendem sua assinatura” para pessoas que não possuem a habilitação necessária para a realização de determinados serviços.

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