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CAU/BR critica flexibilização de cursos à distância

Decreto assinado pelo presidente Michel Temer no último dia 26 flexibilizou a abertura de cursos à distância (EaD) no país. Entre outras novidades, o decreto prevê que: as instituições de ensino superior poderão, daqui em diante, criar polos de EaD sem a exigência de vistoria prévia do MEC; e que o curso à distância poderá ser oferecido mesmo se a escola não tiver curso presencial equivalente

“As alterações promovidas pelo governo com relação à avaliação dos polos de EaD, dispensando a visita in loco, retrata o descompromisso do Poder Público com a verificação da garantia de qualidade do ensino superior no país”, afirmou o arquiteto e urbanista José Roberto Geraldine Junior, coordenador da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR.

O CAU/BR e todas as demais entidades de Arquitetura e Urbanismo do país são contrárias à expansão do EaD em Arquitetura e Urbanismo. O Conselho manifestou, em fevereiro deste ano, “preocupação e discordância com a improcedente e perigosa oferta de cursos de graduação na modalidade Educação à Distância”.

“Entendemos que os cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EaD, até agora cadastrados no MEC, não atendem à legislação vigente do setor educacional, por não contemplarem a relação professor/aluno própria dos ateliês de projeto e outras disciplinas; as experimentações laboratoriais e a vivência para a construção coletiva do conhecimento”, diz o documento, aprovado por unanimidade em sessão plenária da instituição e assinado pelo presidente Haroldo Pinheiro.

Na modalidade à distância, os estudantes não contam, por exemplo, com a vivência prática nos canteiros de obras e nos ambientes profissionais. “As ferramentas de educação à distância, conforme previsto em normativos como o Decreto nº 5.662, de 19 de dezembro de 2005, e as Portarias Normativas MEC nº 2, de 10 de janeiro de 2007 e nº 1.134, de 10 de outubro de 2016, devem ser consideradas sempre como complementares à formação presencial e nunca como substituta”, diz o manifesto.

O presidente do CAU/BR afirma que já houve casos em que algumas faculdades ofereceram os cursos, mas após ações do CAU/BR e dos CAU/UF, a oferta foi interrompida. Em outras situações, foram negados registros a pessoas formadas em faculdades que não atendiam à legislação vigente. O CAU/GO também se manifestou contra o ensino à distância de Arquitetura e Urbanismo (clique aqui), em fevereiro. 

Para o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) o ensino à distância do curso de Arquitetura e Urbanismo “coloca em perigo a vida de futuros usuários de obras produzidas por profissionais sem a necessária qualidade na formação. Tal decisão implica risco à sociedade, demonstrando o necessário rigor ao tratamento do assunto”. Clique no link para acessar ofício enviado pela entidade ao ministro da Educação.

A mesma posição foi expressa pela Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA) na carta “Aprender Arquitetura e Urbanismo a Distância não Funciona”: “Em Arquitetura e Urbanismo, o espaço físico adequado é parte do processo de ensino e favorece o aprendizado. Se dar sentido a espaços (físicos e reais) é o dever de ofício, como fazê-lo na virtualidade? Como aceitar que a relação professor/aluno presencial não seja importante, que a virtualidade basta? Qual seria, então, o sentido da construção física, real e material dos espaços?”, diz o documento.

Também a Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA) manifestou-se contrária à medida. “Nós, enquanto estudantes de arquitetura e urbanismo, entendemos que os múltiplos espaços propostos na modalidade presencial são essenciais para um processo de formação pessoal e posteriormente profissional, calcado na diversidade das relações cotidianas possíveis, sejam essas desenvolvidas momentânea e continuadamente. Especificamente em relação ao curso de Arquitetura e Urbanismo, o convívio presencial é fundamental para a vivência e o questionamento do espaço”. Clique no link para acessar a carta da FENEA.

 

Fonte: CAU/BR

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