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Nota: CAU repudia lei que regulariza imóveis ilegais em Goiânia

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO) vem a público manifestar seu repúdio à regularização generalizada dos imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor e o Código de Obras e Edificações de Goiânia, por parte da Prefeitura, no último mês de novembro. A Lei Complementar 314/2018 regulariza edificações independentemente das regras urbanísticas violadas, o que representa um grave prejuízo para o adequado ordenamento territorial, a qualidade de vida e a segurança de todos os cidadãos.

O mais grave é o artigo 15, incluído por meio de emenda proposta pelo vereador Anselmo Pereira, que regulariza até mesmo edificações que ainda serão construídas. O artigo 15 regulariza inclusive um grande empreendimento recém-inaugurado – ou seja, que foi construído sem atender às normas vigentes até outubro.

A justificativa da Prefeitura é de que existem seis mil edificações embargadas na cidade. Construídos à revelia da legislação, esses imóveis não existem perante a lei, causando prejuízo à coletividade. O dono da casa não pode vendê-la por meio de financiamento, o proprietário do edifício comercial não consegue obter um alvará de funcionamento e, assim, o município deixa de arrecadar milhões em impostos como o IPTU ou o ISS.

Já no caso do artigo 15, sequer foi apresentada qualquer justificativa. Em pleno processo de revisão do Plano Diretor, o texto concede regras diferenciadas a novas edificações destinadas a uso misto (por exemplo, lojas e hotel em uma mesma edificação), com mais de 5 mil m2, localizadas no setor Central e nas áreas delimitadas para uso comercial. Assim, o empresário acaba de receber carta branca para ocupar 100% de seu terreno, até 14,5 metros de altura, sem respeito aos recuos laterais, frontais e de fundos estabelecidos pelo Plano Diretor para todos os demais cidadãos da cidade. Os recuos deverão incidir apenas na faixa entre os 14,5 metros e os 32 metros de altura da edificação. Propõe-se ainda um índice paisagístico de apenas 15%, que além disso poderá ser atendido com floreiras ou telhado verde, que em nada contribuem para o severo problema de drenagem urbana da região, ocasionado pela excessiva impermeabilização do solo.

O Conselho apoia a ideia de regularizar os imóveis residenciais de até 200 m2, que somam 3,6 mil das edificações irregulares, segundo a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh). Apesar do prejuízo para a cidade, é preciso levar em conta que grande parcela de seus proprietários não teria condições de arcar com os gastos para as devidas adaptações à legislação.

Mas o CAU discorda veementemente da regularização sem critério dos imóveis com metragem superior a 200 m2. Temos edificações erguidas em desrespeito aos recuos frontais e laterais, aos índices de permeabilidade exigidos e ao limite do número de pavimentos da região, em afronta à vizinhança e em dissonância da paisagem em que estão inseridos. Para cada caso, seria necessária uma análise e solução particular e mitigatória do estrago provocado. É inaceitável que apenas uma multa, sem a solução dos problemas gerados pelas infrações, regularize a situação do imóvel e de seu proprietário.

Toda a sociedade perde com a medida, que permite e até incentiva as infrações. Problemas como as inundações provocadas pela excessiva impermeabilização do solo e o sobreaquecimento da região, seja pela falta da vegetação que deveria haver nos recuos, seja por conta do comprometimento da ventilação entre as edificações, além das questões urgentes relacionadas à precária mobilidade dos goianienses. Aqueles cidadãos e aquelas empresas que vêm cumprindo os ritos necessários para a construção de suas edificações são, dessa forma, duplamente desrespeitados pelo poder público.

Repudiamos todo tipo de ação legislativa e política que venha contra os interesses da população e da cidade. Condenamos a forma como o Plano Diretor, instrumento legislador feito a inúmeras mãos, com a participação da população, urbanistas e toda classe de entidades é desrespeitado em prol de alguns. A cidade, como já prevê o Estatuto das Cidades, deve ser objeto de uma gestão democrática para que todos tenham o mesmo direito a ela.

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