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Conselho prorroga prazo para refinanciar débitos em atraso

O Plenário do CAU/BR aprovou, no último dia 17, deliberação para estender o prazo de refinanciamento das anuidades atrasadas em condições especiais. Assim, o programa Refis (Refinanciamento de débitos) foi estendido até 31 de julho de 2019. O prazo original havia esgotado no final de 2018.

Com a prorrogação, segue valendo o pagamento nas seguintes condições:

  • em até 10 (dez) vezes para dois exercícios em débito;
  • em até 15 (quinze) vezes para três exercícios em débito;
  • em até 20 (vinte) vezes para quatro exercícios em débito;
  • em até 25 (vinte e cinco) vezes para cinco ou mais exercícios em débito.

Basta que o profissional acesse o SICCAU para fazer a opção de pagamento.

A Resolução Nº 175, aprovada na plenária de janeiro, ainda mantém a isenção do juro de mora (20%) no cálculo do débito a pagar.

Somente serão considerados os juros equivalentes à variação da taxa Selic, calculados desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento. Também incide juro de 1% no mês do pagamento.

Notificação via SICCAU
No dia 16, o CAU/BR informara que arquitetos e urbanistas passam agora a receber uma notificação para quitação de débitos em atraso por meio do SICCAU. A notificação se refere a abertura de um processo administrativo, que poderá resultar na suspensão do registro profissional junto ao CAU em caso de não-pagamento das anuidades devidas.

A mensagem será exibida na tela do SICCAU logo após o profissional se “logar” no ambiente do Sistema, sendo informadas as anuidades vencidas e seus valores. Para continuar utilizando o SICCAU, o profissional ou a empresa terá que clicar no botão “Ciente”.

O processo administrativo de cobrança precede a suspensão do registro em razão de inadimplência, conforme o artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº 142/2017:

“Art. 3° A suspensão do registro do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica com atuação na Arquitetura e Urbanismo, em razão da falta de pagamento de anuidades ou multas aplicadas por infração às disposições do exercício profissional ou da ética e disciplina, será precedida de processo administrativo”.

 

Fonte: CAU/BR e CAU/SP

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