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Atenção, profissional! Pagamento de taxa de RRT vence com fim da atividade registrada

Nos últimos dias, alguns profissionais têm se deparado com uma mudança adotada pelo CAU/BR na emissão de boletos para pagamento da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Os prazos, determinados pela Resolução CAU/BR N° 91, são:

* 10 dias para arquiteto e urbanista PF ou PJ
* 45 dias para contratante jurídico de direito público

Porém, para os casos em que a data de término for menor do que o prazo estabelecido, o prazo para o pagamento deverá coincidir com o fim da atividade.

Por exemplo: se o profissional fez um RRT de projeto no dia 1° com data fim para o dia 5, o vencimento será no próprio dia 5 (e não dia 10). Mas se a data fim for depois do dia 10, a data de vencimento será no dia 10.

Para dúvidas sobre o assunto, entre em contato com nosso Atendimento:

> 8h às 13h30: (62) 99246-2227

> 9h às 17h: (62) 99325-2301

> 13h às 18h: (62) 99211-3533

Em todos eles, é possível utilizar o aplicativo whatsapp.

Caso o profissional deseje utilizar o e-mail, pode encaminhar suas questões para o endereço supervisao@caugo.gov.br.

 

Mais informação:
Boletim SICCAU: Confira quais são os prazos de vencimento dos boletos do RRT

 

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