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Home » Notícias CAU/GO » Artigo: integrantes da mesma família

Artigo: integrantes da mesma família

21 de outubro de 2015

A Lei 12.378/2010 criou o CAU e definiu expressamente as responsabilidades e funções dos arquitetos e urbanistas, que são distintas das atribuições dos engenheiros. Cabe somente ao arquiteto desenvolver o projeto arquitetônico das edificações, compatibilizar projetos complementares e elaborar projetos urbanísticos.

Leia abaixo a íntegra do artigo do presidente do Conselho, Arnaldo Mascarenhas Braga, para a edição 32 da revista DiCasa, recém-saída da gráfica.

—
Irmãos de profissão

*Arnaldo Mascarenhas Braga, presidente do CAU/GO

Estive recentemente na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO). Na recepção, me deparei com aquele espaço de concreto aparente, legado do saudoso arquiteto Roberto Benedetti. Fui até a sala da presidência, outro belo ambiente, e tive uma conversa produtiva com Francisco Almeida, sobre a Resolução CAU/BR Nº 51 e as consequências para nossas tão próximas atividades profissionais.

Somos uma grande família, que congrega todos que se dedicam à criação do abrigo humano. A concepção do projeto, a execução das obras, a definição do detalhe, dos materiais, da iluminação e do mobiliário à caçamba de lixo, tudo que envolve a construção, a arquitetura e o urbanismo, é a esse universo que pertencemos. E, como todo conjunto cooperativo, estamos sempre em movimento e expansão. A criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo foi um capítulo evolutivo nessa história. Veio para organizar e prestigiar um ramo que se encontrava adulto, porém contido. Necessitava de espaço e condições para, enfim, demonstrar todo seu potencial.

Foi como uma família que nos mantivemos por 77 anos, desde o surgimento do Crea em 1933 até o fim de 2010, quando o CAU foi legalmente criado. Com a mudança, se fez necessário distinguir responsabilidades e funções, antes compartilhadas e, agora, distintas. A definição dos campos de trabalho há muito tempo já existia na prática, mas na Lei 12.378/2010, que criou nossa autarquia, essas definições foram expressas, obedecendo a negociações e acordos longamente discutidos.

Também tínhamos um patrimônio comum considerável, que ajudamos a edificar durante mais de meio século de contribuições. Chegara a hora da partilha. Justamente aí, na divisão das posses, as parentelas costumam se estranhar e os integrantes demonstram as diferenças. Mas os dirigentes da grande família foram inclementes: se querem sair, assumam por conta própria.

Assim foi feito, pois era incontido o desejo de emancipação. Saímos literalmente com uma mão à frente e outra atrás, abdicando de todas as nossas posses materiais e imateriais. Levamos apenas os pacotes amontoados do nosso acervo técnico. Tudo o mais ficou: aqueles edifícios, aquelas instalações, a maioria de nossa autoria, mesa, cadeira e computador. De concreto, poderíamos contar apenas com os recursos gerados por nós mesmos: a contribuição de anuidades e ARTs do ano de 2011. A maioria dos estados descumpriu o combinado. Apenas um Crea, justamente o de Goiás, repassou os recursos para as despesas de instalação do CAU no prazo estipulado. A classe será eternamente grata ao então presidente, Gerson Taguatinga.

Contudo, em outras partes do País, uma ala considerável daquela augusta instituição apostava e torcia por nosso fracasso. Possivelmente, é essa mesma turma que hoje confunde a classe e desconsidera a lei nas nossas atribuições exclusivas.

As atividades privativas dos arquitetos e urbanistas foram estabelecidas em agosto de 2013 pela Resolução CAU/BR Nº 51. A norma baseou-se na Lei 12.378 e nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos da área. Sou testemunha ocular, como conselheiro federal, do esforço para a concepção de uma resolução conjunta sobre as atribuições exclusivas e as atividades “sombreadas”. Mas o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), mais uma vez, não fez a parte dele.

Como não poderíamos mais esperar, fomos em frente e editamos a 51. Foi assim que o projeto arquitetônico de uma edificação, a compatibilização com projetos complementares e o projeto urbanístico foram, enfim, definidas como nossas atribuições exclusivas.

Em Goiás, nosso relacionamento sempre foi de bom entendimento. Porém, isso vem mudando, diante da campanha de enfrentamento com os arquitetos. Nas demandas judiciais do Paraná e Minas Gerais, temos vantagem nos acórdãos. Por todo o Brasil, estamos empenhados para que as dúvidas de prefeituras, Ministério Público e demais órgãos governamentais sejam esclarecidas e que façam cumprir o que está determinado em lei. Mas, de nossa parte, tudo faremos para que não haja cisão entre os irmãos de profissão.

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