Artigo

Arquitetura e inclusão, artigo da gerente técnica Giovana Jacomini

Um ambiente bem planejado e funcional facilita e torna melhor a vida de qualquer pessoa. Todas as atividades ficam mais simples e intuitivas quando o espaço é projetado para abrigar determinada atividade ou população. O impacto de um ambiente adequado sobre a qualidade de vida das pessoas é ainda maior quando falamos de pessoas com deficiência. Suas dificuldades e limitações físicas podem ser minimizadas e até mesmo anuladas, com soluções que, muitas vezes, são fáceis de alcançar.

Um simples degrau pode dificultar ou mesmo impedir o acesso de uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Uma lixeira ou assentos dispostos no corredor idem. E quando o cadeirante consegue percorrer um corredor, mas para manobrar e entrar numa sala ou fazer o caminho de volta, não há espaço suficiente?

Corredores e portas devem ter no mínimo 80 centímetros de largura. As rampas devem ter até 8,33% de inclinação. Os balcões de atendimento com até 75 centímetros de altura possibilitam a aproximação do cadeirante. Nem é preciso dizer que as regras se aplicam a todo tipo de ambiente – seja para habitar, estudar, trabalhar, cuidar da saúde ou se divertir. Mas no caso dos espaços de uso público, as regras são ainda mais primordiais.

A acessibilidade espacial consiste em um dos fundamentos principais para a qualidade de vida e pleno exercício da cidadania pelas pessoas com deficiência. O espaço precisa ser “indiferente às diferenças” e permitir que todos exerçam suas funções sem impor dificuldades.

Pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida sofrem em níveis diferentes as consequências das barreiras no ambiente construído. Os efeitos da falta de acessibilidade são profundos e vão muito além dos problemas relacionados à mobilidade. Sua própria capacidade de integração social e sensação de pertencimento àquela sociedade são afetadas pela inadequação dos espaços. A acessibilidade constitui um elemento decisivo de autonomia, independência e integração da pessoa com deficiência, além de fator de segurança para pessoas com mobilidade reduzida e toda a sociedade.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência define que a pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” Percebe-se, portanto, que a relação da pessoa com o espaço físico é determinante na extensão da deficiência. É responsabilidade de todos derrubar essas barreiras!

*Giovana Jacomini é arquiteta e gerente técnica do CAU/GO

Publicado originalmente no jornal O Popular, 03/12/2019.

OUTRAS NOTÍCIAS

Projeto Centraliza: CAU/GO envia contribuições para a Câmara

Conselho recebe aprovados em Concurso Público e homenageia primeiros efetivos

O Serra e o Centro – artigo da presidente, Simone Buiate, e do conselheiro David Finotti