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A responsabilidade da Câmara na transparência das obras públicas – artigo

O portal do jornal “O Estado de S.Paulo” publicou na tarde dessa segunda-feira (18 de junho), artigo do presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, alertando para os malefícios da potencial aprovação pela Câmara dos Deputados de projeto perenizando o uso da “contratação integrada” para a licitação de obras públicas. Nesse regime licitatório, as obras são contratadas a partir apenas de um anteprojeto, “peça técnica elementar, cujo escopo é menor que o “projeto básico”, o “projeto executivo” e o “projeto completo”, outras graduações de projetos de engenharia e arquitetura”, conforme afirma o presidente do Conselho. “Defendemos uma lei de licitações que seja um antídoto contra a corrupção e que garanta a qualidade das obras realizadas com projetos completos”, diz o texto, publicado no blog do jornalista Fausto Macedo, um dos mais acessados do portal.

Leia a íntegra do artigo “A responsabilidade dos deputados federais na transparência das licitações de obras públicas”.

A realização da Copa na Rússia tem motivado reportagens sobre as obras inacabadas da Copa de 2014 em oito capitais brasileiras. São obras de mobilidade urbana que compunham o então festejado “legado da Copa”.

O lamentável cenário já tinha sido, infelizmente, prognosticado em dossiê que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e o Sindicato de Arquitetura e Engenharia Consultivas divulgaram em maio 2014, mostrando que apenas 38% do total de 93 obras previstas na Matriz de Responsabilidade foram entregues a um mês do início dos jogos.

Na ocasião, as entidades apontavam como principal fator responsável o regime de “contratação integrada”, previsto na lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), utilizada para a licitação de várias obras da Copa.

Na “contratação integrada”, a licitação é feita com base apenas em um anteprojeto, peça técnica elementar, cujo escopo é menor que o “projeto básico”, o “projeto executivo” e o “projeto completo”, outras graduações de projetos de engenharia e arquitetura. Não é exagero dizer, então, que no regime de “contratação integrada” as obras são licitadas sem projeto, cuja elaboração ficará a cargo da empreiteira vencedora da construção do empreendimento.

O resultado, como estamos vendo, são obras inacabadas, superfaturadas e de má qualidade. Muitas foram objetos de ações da Lava-Jato.

Indiferentes a isso, em pleno ano eleitoral, os deputados federais estão prestes a aprovar no processo de revisão da lei de licitações o uso do mesmo instrumento para todas as obras acima de R$ 10 milhões. Isso pode ocorrer, por infeliz coincidência, durante a Copa de 2018, caso o relator do PL 6814/2017 não mude sua opinião. Todas as entidades representativas da Arquitetura e Urbanismo e várias da Engenharia se manifestaram publicamente contrárias. Os que estão a favor preferiram o anonimato.

Não se trata de uma causa corporativista. O ponto-chave é quem contrata os projetos. Sendo a administração pública, ela tem inteiro controle sobre orçamentos, prazos, materiais e tecnologias a serem empregados. Se os projetos são feitos pelas empreiteiras, elas ficam livres para manipular tais especificações, o que deixa a administração pública sem parâmetros para julgarem a pertinência de aditivos e a qualidade das obras.

São muitos os exemplos. Um dos mais emblemáticos é o VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) Cuiabá/Várzea Grande (Mato Grosso). Previsto para ter sido entregue em maio de 2014, suas obras estão paradas e o novo prazo estimado é maio de 2020. Estão parados também 280 vagões de trens. O custo inicial do empreendimento era de R$ 1,4 bilhões, a nova estimativa é de R$ 1,7 bilhões. Já foram pagos R$ 1 bilhão. A obra foi objeto da Operação “Descarrillho”, da Polícia Federal, que investigou fraudes no processo licitatório.

Acórdão do Tribunal de Contas da União (TC 033.102/2015) revela que entre

33 empreendimentos do DNIT realizados nos três anos anteriores, com uso da “contratação integrada”, foram detectados 17 indícios de irregularidades, sendo que 51 casos referentes a anteprojetos com especificações sem a correta caracterização dos objetos.

Em poucas palavras, trata-se de definir qual interesse deve prevalecer: o público ou o empresarial. É justo que as empreiteiras lucrem com seu trabalho, mas não é justo que isso ocorra em detrimento do interesse da sociedade. É uma questão de transparência.

O Estado não pode abrir mão de sua responsabilidade de definir o planejamento do país. Defendemos uma lei de licitações que seja um antídoto contra a corrupção e que garanta a qualidade das obras realizadas com projetos completos. Em obras públicas, quem projeta, não constrói, quem constrói não projeto.

Se a Câmara tornar perene a “contratação integrada”, para a infraestrutura do país esse novo “legado da Copa” será uma derrota equivalente ao 7×1 que a Alemanha aplicou na Seleção Brasileira há quatro anos”.

 

Fonte: CAU/BR

 

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