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Estadão: “A quem interessa politizar a regulação profissional?”- artigo

*José Roberto Geraldine Jr., presidente do CAU/SP

Dois projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados tem gerado, nos últimos dias, uma extemporânea discussão em torno das atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas, colocando-as de maneira infundada como conflitantes com as atividades de outras profissões, entre elas a Engenharia.

Os projetos são o PL 9818/2018 e PDC 901/2018, que objetivam mudar a lei de criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, dos Estados e do DF, e revogar a Resolução CAU/BR Nº 51/2013, que trata das áreas privativas dos arquitetos e urbanistas.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) divulgou, dia 14 de maio de 2018, nota de esclarecimentos que clarifica bem a questão, desconstruindo as alegações de “reserva de mercado” e colocando-se à disposição para dialogar a respeito, na busca de uma harmonização de entendimentos.

É preciso lembrar que a regulamentação de uma profissão visa ao interesse público e pressupõe a existência de qualificação profissional específica, decorrente da formação em nível de graduação, cujas condições são dadas pelas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão normativo do Ministério da Educação.

Um dos alegados conflitos com a Engenharia diz respeito à elaboração de projetos arquitetônicos. As Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Engenharia, contudo, não fazem qualquer referência ao projeto arquitetônico, ao projeto urbanístico ou a plano urbanístico, ao contrário do que ocorre com o curso de Arquitetura e Urbanismo.

Importante observar que mesmo quando as profissões da arquitetura e urbanismo e das engenharias ainda estavam sob a jurisdição de um mesmo Conselho Profissional, o CONFEA (hoje Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) reconheceu como competência dos arquitetos e urbanistas “o desempenho das atividades […] referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos”, conforme Resolução de 1973.

O CAU/BR, portanto, na sua Resolução Nº 51, não inovou ao estabelecer os campos de atuação profissional inerentes à formação dos arquitetos e urbanistas. Da mesma forma, não se nega que as atividades relacionadas à elaboração dos projetos arquitetônico e urbanístico, ou do plano urbanístico, envolvem uma ampla gama de conhecimentos, exigindo estudos e projetos complementares elaborados por profissionais das mais diversas áreas de conhecimento.

No resto do mundo funciona assim: estão habilitados para exercer as atividades profissionais aqueles que tiveram formação para tal competência. E aqui? Também sempre foi assim. Se o estudante estudou para exercer atividades típicas da Engenharia, ele exercerá estas atividades no seu exercício da profissão. Se for diferente disto, a Sociedade estará em risco. O que não podemos permitir.

Não há porque politizar a questão. Quem ganha com isso? A Sociedade, certamente, não é: ela só quer que engenheiros, arquitetos e urbanistas exerçam com eficácia, e sem conflitos, as atribuições para as quais foram formados e capacitados.

Publicado em 17/05/18 em Blog Fausto Macedo/Estadão online

Saiba mais:

CAU/BR divulga nota de esclarecimentos sobre a Resolução Nº 51

 

Fonte: CAU/BR

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