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STF suspende aprovação da regularização fundiária

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu em 19 de junho medida liminar suspendendo os efeitos da aprovação do Projeto de Lei de Conversão 12/2017, que trata da regularização fundiária urbana e rural do país, pelo Senado. Enquanto durar a liminar, permanece em vigor o texto original da Medida Provisória 759/2016, que originou o PLC.

O pedido do mandado de segurança foi impetrado por senadores e deputados do PT que apontam irregularidades na tramitação do PLC 12/2017 no Senado. Em razão da liminar, o ministro Barroso requisitou à Presidência da República, onde o PLC aguardava sanção provavelmente para o dia 27, que devolva o documento para o Congresso Nacional.

O retorno deve se dar pela Câmara dos Deputados, para deliberação sobre emendas aprovadas pelos senadores. Para votarem a matéria, os deputados terão um prazo de 24 horas, prorrogáveis por mais 10 dias corridos, a partir do recebimento do documento.

Para os autores da ação, o sentido de oito emendas – das 732 recebidas na comissão mista que analisou a MP – foi totalmente alterado no texto que seguiu ao plenário do Senado.

Assinam o mandado os senadores Gleise Hoffmann (PT-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ), Humberto Costa (PT-PE), Paulo Rocha (PT-PA), Maria de Fátima Bezerra (PT-RN), Maria Regina Sousa (PT-PI), Renato Paim (PT-RS), José Pimentel (PT-CE) e os deputados Afonso Florence (PT-BA), Paulo Teixeira (PT-SP) e João Daniel (PT-SE).

Fonte: CAU/BR

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