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Segurança nos projetos de interiores

A maior parte do nosso tempo passamos dentro dos ambientes internos, como em casa ou no escritório. A saúde física e mental de cada indivíduo então está ligada a qualidade dos espaços no qual vivemos e trabalhamos. A arquitetura de interiores surge com a necessidade de criar espaços cada vez mais adequados às várias tarefas do dia a dia. O espaço criado pelo profissional atende o perfil do cliente e da atividade a ser realizada. Estudos de ergonomia, cores, circulação são essenciais para que o ambiente criado seja funcional e saudável.

O profissional que lida com essa área foi capacitado a desenvolver essas funções com disciplinas que vão desde a resistências de materiais até estética. Ele também auxilia o proprietário na escolha de revestimentos, tirando partido da variedade de produtos e de inúmeras combinações possíveis. A iluminação acontece da mesma forma: o projeto busca sempre a quantidade certa de luz para cada atividade desenvolvida dentro dos ambientes, as melhores opções de luminárias e economia de consumo. Isso tudo dentro do estabelecido nas Normas Técnicas.

Isso porque o projeto de interiores deve ser também seguro. A escolha de revestimentos, por exemplo, está intimamente ligada às funções ali realizadas. Um projeto inadequado pode trazer consequências trágicas, como por exemplo, o incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). E no caso de dano na edificação, serão acionados os profissionais tecnicamente responsáveis pelos serviços.

Por isso é necessário realizar o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do trabalho. Este é o único documento que comprova a responsabilidade técnica do profissional quanto às atividades realizadas ou serviços prestados e a garantia de uma atuação regular, de acordo com a Lei 12.378/2010 e Resolução nº 9, do CAU/BR. O RRT deve ainda ser deixado no local onde o trabalho é executado, com o comprovante de pagamento, caso haja fiscalização.

A presença de um responsável técnico em todo projeto e execução de obra de interiores é obrigatória e a realização de atividades exclusivas da profissão por leigos pode gerar processo administrativo ao proprietário por exercício ilegal da profissão.

 

*John Silveira é Arquiteto e Urbanista, Ambientalista, Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanista de Goiás (CAU/GO), Mestre e Professor da PUC-GO, ex-Secretário Municipal de Meio Ambiente

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