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RRT: cadastro de Múltiplo Mensal passa por mudanças

Visando a excelência dos canais de atendimento da estrutura nacional do CAU, os processos de emissão e de retificação do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), nas modalidades Múltiplo Mensal e Múltiplo Mensal Extemporâneo, passarão por mudanças no SICCAU a partir do dia 1º de setembro. As principais alterações dizem respeito à validação de datas na fase de elaboração do RRT.

De acordo com as antigas regras, os profissionais tinham até o dia 15 do mês seguinte para fazer o preenchimento do Múltiplo Mensal das atividades do mês anterior. Agora, conforme o novo regulamento, o cadastro deverá ser realizado dentro do mês de início e término das atividades. Já para o Múltiplo Mensal Extemporâneo, o preenchimento do RRT continua sendo sempre posterior às datas de celebração, início e término do contrato, acompanhado de pagamento de multa.

Mudanças também ocorrerão em relação à análise do Múltiplo Mensal Extemporâneo. Nesse tipo de registro, será permitida a alteração da data de celebração do contrato desde que ela seja anterior ao início das atividades. Já as datas de início e término do contrato poderão ser modificadas contanto que sigam a ordem cronológica e pertençam ao mesmo mês de referência.

Ainda pelo regulamento que entra em vigor a partir do início do próximo mês, a retificação não permitirá mais, sob nenhuma circunstância, a alteração das datas de celebração, início e término do contrato. Em vigência das novas regras, caso o preenchimento dos formulários contenha erros, o sistema emitirá mensagens de alerta e impossibilitará a conclusão dos processos de emissão e retificação do RRT.

 

Saiba mais
Como emitir seu RRT extemporâneo (tutorial)
Resolução 91 do CAU/BR

MAIS SOBRE: RRT SICCAU

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