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Prejuízo da desafetação, artigo de Maria Ester de Souza

*Maria Ester de Souza é vice-presidente do CAU/GO

Desafetação e afetação são termos do direito administrativo que definem quando um bem público tem sua destinação de uso modificada. Para entender melhor porque a desafetação de áreas públicas é prejudicial à cidade, é preciso entender o que são e onde estão esses bens públicos, tratados aqui por áreas públicas municipais.

Hoje, no Brasil, o desenho de um loteamento deve seguir a orientação da Lei 6766/79 ­ Lei de Parcelamento do Solo, que visa garantir a existência destas áreas na cidade e o direito ao seu uso livre por todos. Segundo a referida lei, áreas públicas são terrenos “que passarão ao domínio do município no ato do registro do loteamento” (Art. 9). São espaços físicos, na forma de terrenos e quadras, delimitados nos bairros, destinados ao uso público e que devem estar asseguradas nos loteamentos, obedecendo às normas urbanísticas específicas para cada município em seus planos diretores municipais.

Servem, portanto para o uso indistinto de toda população, podendo ser de uso gratuito ou oneroso, em espaços abertos ou fechados, tendo como exemplo de usos praticados: escolas, instituições administrativas, de educação, saúde, culturais, de esportes e lazer. Desafetar estas áreas é, portanto, destituir esses terrenos dessas funções, imprescindíveis para a população, e torná­-las disponíveis para doação, empréstimo, venda.

As áreas, quando desafetadas em lei, passam de domínio público para “bens alienáveis”, ou seja, perdem sua destinação original para escola, por exemplo, passando a ser tratadas como imóveis comuns. O que acontece se, nos bairros onde estas áreas estão localizadas, surgir a necessidade de construir uma escola? Provavelmente a necessidade de construir uma escola? Provavelmente a prefeitura deverá comprar um terreno para tal.

Um exemplo real de desafetação que se configurou na capital goiana é um dos casos mais emblemáticos já vivenciados. Na década de 1970, foram desafetadas áreas públicas no setor Central da cidade. Em subsequência, a prefeitura realizou contratos de locação de imóveis no setor Jardim América, para alocar as sedes da administração municipal. Onde está o sentido?

Questões como estas trazem a reflexão de como é nocivo para o ordenamento das cidades as seguidas desafetações que a Câmara e o poder executivo insistem em aprovar. Os goianienses assistem há cerca de 80 anos os mesmo atores e projetos políticos, que tem como cultura a manutenção do poder público e o enriquecimento individual. Isto leva os cidadãos a crerem que as áreas públicas das cidades dispostas nos loteamentos estão estrategicamente colocadas para que possam ser negociadas no futuro. Até quando?

Publicado originalmente no jornal O Popular, em 15/09/16.

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