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O planejamento urbano melhora nosso lugar no mundo

Em homenagem ao Dia do Arquiteto e Urbanismo, o CAU/BR está realizando uma campanha por cidades melhores e pela valorização da Arquitetura e Urbanismo. Em consonância com a Nova Agenda Urbana das Nações Unidas, propomos à sociedade em geral, e em especial aos prefeitos e vereadores eleitos, dez medidas pela qualidade das cidades.

Apenas com o esforço coletivo e boas ideias vamos produzir cidades justas, seguras, saudáveis, acessíveis, economicamente dinâmicas , resilientes e sustentáveis. Ajude a espalhar essa ideia.

10 medidas recomendadas pela ONU
Confira aqui 10 recomendações (comentadas) da Nova Agenda Urbana proposta pela Habitat III – 3a Conferência da ONU sobre Habitação e Desenvolvimento Sustentável, realizada em outubro de 2016 em Quito, no Equador.

1. Os moradores devem estar no centro de planejamento urbano. O planejamento urbano deve ter uma abordagem que coloque as pessoas em primeiro lugar, garantindo a todos o Direito à Cidade, o que inclui o combate à exclusão espacial e fazer da moradia a preços acessíveis um de seus pilares. (No Brasil, o Direito à Cidade é garantido pela Constituição de 1988 e regulamentado no pelo Estatuto da Cidade, mas ainda é pouco exercido).

2. Planejamento regional, ou seja, para além da visão restrita do território do município, baseado em projeções demográficas, ajuda a evitar aglomeração urbana e preserva a conexão da cidade com a sua base rural, fundamental para a produção de alimentos e proteção ambiental. Também cria condições de integração com a políticas urbanas nacional e estadual.

3. Criação de um sistema de governança metropolitana para impedir a duplicação de serviços e o desperdício de recursos, pois ajuda no planejamento da mobilidade (em especial o transporte público), do uso da água, do saneamento básico, da proteção ambiental e do destino final de resíduos sólidos em municípios vizinhos. Integração é a chave para a prestação equitativa e eficaz dos serviços públicos. (No Brasil, a governança metropolitana e a gestão compartilhada de funções públicas de interesse comum, institutos previstos no Estatuto da Metrópole, encontram resistência, em especial dos prefeitos).

4. Planos urbanos devem ter força de lei, fornecendo segurança sobre propriedade, acesso a serviços públicos e reserva de áreas de interesse social. Eles também garantem transparência e continuidade das políticas públicas, independente das mudanças de governantes. A participação popular na formulação e monitoramento dos planos urbanos fortalece sua implementação.

5. O tempo de viagem entre a casa e o trabalho tem um enorme impacto sobre a qualidade de vida dos moradores. Bairros de uso misto, com residências próximas ao emprego, promovem percursos rápidos, economizando tempo e reduzindo o consumo de energia e as emissões de gases de efeito estufa. Se bem concebidos, eles também podem promover espaços públicos mais interativos. (Para o CAU, é fundamental associar mobilidade e território, gerando uma rede de transporte público articulada, de forma a proporcionar mais densidade, mas com qualidade e diversidade de usos, e desestimulando o uso do carro).

6. Gestão de terras, incluindo ferramentas de planejamento, finalidade e administração do solo urbano, é necessária para a sustentabilidade de todos os outros elementos da cidade. Não podemos mais conviver com a informalidade e a insegurança generalizada de posse da terra, identificando soluções práticas e equitativas. A urbanização de terrenos baldios, favelas e áreas industriais degradadas permite que as cidades cresçam sem ameaçar áreas verdes.

7. O controle proativo do equilíbrio de direitos da sociedade e interesses privados no desenvolvimento urbano permite que o investimento público em infraestrutura e a autorização para novas construções gerem recursos para os serviços que essas áreas necessitam e para o desenvolvimento urbano geral. (No Brasil, o mecanismo da outorga onerosa do direito de construir é previsto no Estatuto da Cidade, mas poucas cidades o utilizam, assim como o imposto progressivo para áreas que não cumprem obrigação legal de uso do solo urbano).

8. Mecanismos legais para estabelecer e manter espaços públicos são fundamentais para a comunidade. O espaço público planejado e bem-cuidado – particularmente ruas e áreas verdes – fornece a estrutura básica que, ao longo de décadas e séculos, reforça a identidade cívica, fomenta a qualidade de vida e aumenta a produtividade da cidade. (No Brasil, a permissão para licitação de obras sem projeto completo – a chamada “contratação integrada” – vem degradando nossos espaços públicos construídos, além de promover o aumento de custos e prazos, facilitando a corrupção nos contratos de obras).

9. Um bom planejamento inclui a previsão para o comércio local e o crescimento econômico. Espaços econômicos urbanos diversos, que também favoreçam os pequenos e médios empresários residentes na região, aumentam a produtividade e os meios de vida em geral, com impacto positivo para os trabalhadores.

10. Um rígido planejamento de crise reduz o tempo de recuperação da cidade em situações emergenciais e assegura a rápida restauração da vida normal. Todos os atores – equipes de emergência, autoridades municipais e das demais esferas administrativas e entidades comunitárias – devem ser envolvidos. Um bom plano pode aumentar a resiliência e reduzir a perda de vidas e bens durante desastres naturais ou acidentes.

Saiba mais:
Campanha – O Planejamento Urbano Melhora Nosso Lugar no Mundo
Carta Aberta aos Prefeitos e Vereadores
Carta – Compromisso do CAU Sobre a Nova Agenda Urbana
Nova Agenda Urbana – Por um Lugar Onde Ninguém Fique de Fora
Notícias e Artigos

 

Fonte: CAU/BR

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