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Liminar determina que CREA-ES retire notícias

Uma liminar determinou nesta terça, dia 14, que o CREA-ES retire de seu site e redes sociais qualquer tipo de notícia que possa comprometer o livre exercício da profissão de arquiteto e urbanista. O órgão tem o prazo de 24 horas, a partir do recebimento da notificação.

A decisão resulta de uma ação proposta pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Espírito Santo (Sindarq-ES), com o apoio da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), em decorrência de notícia intitulada “Projetos elaborados apenas por arquitetos oferecem risco à sociedade, afirma Crea”, publicada no dia 23 de junho. “O que está colocado ali é um absurdo”, comenta o presidente do Sindarq-ES, José Carlos Neves Loureiro. Segundo ele, a decisão é importante, também, porque ajudará a evitar novas publicações questionando atribuições legais dos arquitetos e urbanistas.

“…o CREA, ao divulgar notícia com esse conteúdo, comprometendo, em tese, o livre exercício profissional dos arquitetos urbanistas (art. 5o, inciso XIII, CF/88), extrapolou seu dever social enquanto órgão fiscalizador do exercício da profissão de engenheiro”, escreveu a juíza. Pela decisão, o CREA-ES também fica impedido de oficiar órgãos públicos nesse sentido, sob pena de imposição de multa.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Com informações da FNA (leia aqui).

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