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Projeto elétrico: Justiça garante atribuição de arquitetos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, através de decisão liminar, que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), passe a aceitar projetos e execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão, elaborados por arquitetos e urbanistas.

A decisão foi proferida em 16 de dezembro, pelo Juiz Federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara do TRF da 1ª Região, nos autos do mandado de segurança coletivo impetrado pelo CAU/BA contra o Diretor-Presidente e o Superintendente de Operações da Coelba.

No teor da decisão, foram destacadas a legalidade e legitimidade da Resolução nº 51 do CAU/BR , que trata das áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, bem como das atividades compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Além disso, o juiz federal entende como “válida e juridicamente eficaz a Resolução CAU/BR nº 21/2012”, que estabelece projeto e execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão como atribuição profissional do arquiteto e urbanista.

Profissionais haviam denunciado ao CAU/BA a recusa da Coelba aos projetos e execuções relacionados a instalações elétricas prediais de baixa tensão, sob o argumento de que não teriam atribuição para o desenvolvimento das referidas atividades.

Vale ressaltar que o caráter liminar da decisão poderá ensejar outros desdobramentos ao longo da demanda.

Leia a decisão na íntegra: TRF – 1ª Região_Decisão Liminar.

 
Fonte: CAU/BA

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