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Haroldo Pinheiro é reeleito presidente do CAU/BR para o triênio 2015-2017

O arquiteto e urbanista Haroldo Pinheiro foi reeleito presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) para o triênio 2015/2017. Participaram da votação os 28 conselheiros federais, representantes dos 27 CAU dos Estados e do DF, mais o representante das Instituições de Ensino Superior. A eleição ocorreu em Brasília, durante a 38ª Reunião Plenária do CAU/BR. Haroldo, conselheiro pelo Distrito Federal, obteve 15 votos, contra 12 para o conselheiro Napoleão Ferreira, representante do Ceará. Houve um voto nulo.

Haroldo Pinheiro é arquiteto e urbanista formado pela Universidade de Brasília (1980). Entre seus principais trabalhos, é autor do projeto e membro da direção da obra de ‘retrofit’ do Palácio do Congresso Nacional, em Brasília, com supervisão de Oscar Niemeyer; coautor do anteprojeto de Arquitetura e Urbanismo para alteração no centro urbano de Brasília (Setor Habitacional Norte e Setor de Diversões Norte), com Lucio Costa; e atuou em inúmeros projetos e obras com o arquiteto João Filgueiras Lima (Lelé), fundando, em sociedade, o Instituto Habitat. Foi presidente nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e membro do Conselho Superior da União Internacional dos Arquitetos (UIA). Atualmente é presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

Em 2015 começou a segunda gestão do CAU/BR, criado pela Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, juntamente com os CAU estaduais e do DF. Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com independência financeira e administrativa, o CAU possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”.

O CAU/BR é a instância normativa e recursal do Conselho. Nele, os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAU/UF. E os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.

Essa é a segunda gestão do CAU/BR, criado pela Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, juntamente com os CAU estaduais e do DF. Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com independência financeira e administrativa, o CAU possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”.

O CAU/BR é a instância normativa e recursal do Conselho. Nele, os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAU/UF. E os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.

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