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Home » Destaques, Notícias CAU/GO » Fiscalização: Conheça as novas regras para ações dos CAU/UF para 2021

Fiscalização: Conheça as novas regras para ações dos CAU/UF para 2021

13 de janeiro de 2021

Ações de fiscalização da Arquitetura e Urbanismo, realizada pelos CAU/UF em todo o país, ganharam novas regras. A Resolução CAU/BR Nº 198 traz normas adaptadas às diferentes realidades vivenciadas por arquitetos e urbanistas em todo o Brasil, definindo melhor as situações passíveis de sanção, desburocratizando o trâmite administrativo para acelerar os processos, estabelecendo indicadores de eficiência, preservando a autonomia dos CAU/UF e padronizando a dosimetria das sanções, esclarecendo circunstâncias agravantes e atenuantes no julgamento dos processos.

Veja aqui a Resolução CAU/BR Nº 198.

Novas regras, que entram em vigor em setembro de 2021, estabelecem procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente. As ações dos agentes de fiscalização devem atender a quatro etapas distintas:

  • Educativa: fazer com que a sociedade conheça o trabalho do arquiteto e a legislação do CAU;
  • Preventiva: possibilitar a regularização de situações de desconformidade com as normas vigentes;
  • Corretiva: informar os arquitetos quanto à atuação ética, lícita e regular dentro da profissão;
  • Punitiva: aplicar a sanção devida, após vencidas as fases anteriores.

Agentes e auxiliares de fiscalização
As novas regras foram construídas coletivamente em seis Oficinas de Fiscalização realizadas em várias regiões do país, com a colaboração de todos os 27 CAU/UF. Esse trabalho foi realizado pela Comissão Temporária de Fiscalização do CAU/BR, que trabalhou durante os anos de 2019 e 2020, com o objetivo de promover o correto exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional. Os princípios que nortearam a elaboração da nova proposta de fiscalização reforçam o caráter educativo das ações dos CAU/UF.

Uma novidade é a criação da figura do auxiliar de fiscalização, para dar maior autonomia aos fiscais dos CAU/UF. Esses auxiliares poderão apoiar os agentes de fiscalização em atividades como conduzir veículos, colher informações, acompanhar prazos e controlar e a correspondência específica da fiscalização.

Tarefas como a produção do relatório de fiscalização, emissão de notificações, lavratura dos autos de infração e diligências fiscalizatórias continuam sendo atribuições exclusivas dos agentes de fiscalização, que devem ser necessariamente arquitetos e urbanistas contratados por meio de concurso público.

Sanções
Serão consideradas infrações ao exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo: o exercício ilegal da profissão (por leigos); exercício irregular da profissão (por arquitetos e urbanistas com situação irregular no CAU); ausência de RRT; ausência de responsável técnico para a atividade; RRT registrado em desacordo; obstrução de atos da fiscalização; sonegação de informação; ausência ou utilização irregular de placa; utilização irregular dos termos “Arquitetura” ou “Urbanismo”; publicidade em desacordo com o registro da atividade; e omissão de responsável técnico em publicação.

As novas regras propostas no encontro aumentam as sanções para o exercício ilegal da profissão e estabelecem critérios para multas, com circunstâncias agravantes e atenuantes para orientar o julgamento dos processos pelos CAU/UF e pelo CAU/BR, quando houver recurso à decisão estadual. Na área de tecnologia, a proposta prevê o compartilhamento de informações com outras instituições e o uso da base tecnológica disponibilizada pelo Centro de Serviços Compartilhados aos CAU/UF. Todos os procedimentos e processos inerentes à fiscalização deverão tramitar em plataforma digital quando da entrada em vigor desta Resolução.

As ações de fiscalização são realizadas pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

Para fazer uma denúncia, clique aqui.

Fonte: CAU/BR

Tags: exercício profissional, Fiscalização, novas regras
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