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Esclarecimento sobre o RRT

Caro Profissional,

Dirigimo-nos a Vossa Senhoria para fornecer algumas informações sobre a fiscalização, realizada pelo CREA/GO, das obras de Responsabilidade de Arquitetos e Urbanistas.

O CREA/GO adotou como procedimento padrão, no momento da fiscalização, solicitar a apresentação do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes aos projetos e à execução das obras.

Atenção porque são dois RRTs diferentes, pois são dois grupos de atividades: um para projetos e outro para execução de obra.

No caso da não apresentação dos RRTs no local da fiscalização, o profissional terá 15 dias para apresentá-los ao CREA e solicitar o cancelamento do “Relatório de Ocorrência” sem geração de multa.

Após quinze dias passados da visita do fiscal e emissão do “RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA”, o CREA emitirá uma “NOTIFICAÇÃO” ao proprietário da obra e, a partir deste instante, somente ele poderá apresentar o RRT ao CREA GO para regularização. Ainda assim será obrigado a arcar com a multa que não poderá mais ser cancelada.

Para evitar novos aborrecimentos, orientamos os profissionais ARQUITETOS E URBANISTAS para que efetuem o Registro de Responsabilidade Técnica dos projetos e obras em andamento e deixem uma cópia do documento disponível nas obras em realização, juntamente com o comprovante de pagamento apensado ao RRT.

Esclarecemos ainda que a placa de identificação da obra, mesmo contendo os dados do profissional responsável técnico, não é suficiente para evitar a geração do “RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA”.

Informamos também que o CAU/GO também realizará fiscalização nas obras em andamento averiguando a regularidade das mesmas quanto ao Registro de Responsabilidade Técnica dos projetos e execução.

John Mivaldo da Silveira

 Presidente do CAU/GO

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