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Em vídeos, presidente do CAU/BR esclarece resolução sobre atribuições privativas

O presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, gravou quatro vídeos temáticos de curta duração em que esclarece, de forma objetiva, a Resolução CAU/BR nº 51, demonstrando que não existem conflitos entre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e os campos de atividades de outras profissões. As dúvidas foram criadas pelo Projeto de Lei (PL) n° 9818/2018 e pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n° 901/2018, que tramitam na Câmara dos Deputados. As propostas visam mudar a lei que criou o CAU (12.378/2010) e sustar os efeitos de uma de suas principais normas (Resolução CAU/BR nº 51), que define as áreas de atuação privativas e compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

No entendimento do CAU/BR, esses projetos comprometem a regulamentação da profissão de arquitetos e urbanistas e colocam em risco importantes instrumentos de defesa da sociedade em relação à saúde, segurança e meio ambiente.

Nos vídeos, o arquiteto e urbanista Luciano Guimarães enfatiza que as áreas de atuação privativas da nossa profissão continuam as mesmas, já reconhecidas desde 1973 pelo próprio Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

O presidente do CAU/BR lembra ainda que a Resolução CAU/BR nº 51 está baseada nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, como são as atividades relativas ao projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, à conservação e valorização do patrimônio construído, dentre outras. Essa não é uma prerrogativa exclusiva do CAU, mas de todos os Conselhos de Fiscalização Profissional, em cumprimento à Constituição Federal (artigo 5º, inciso XIII).

Importante destacar que o CAU/BR e o CONFEA, cumprindo o previsto na Lei n° 12.378, vêm tratando, desde 2016, das áreas de atuação compartilhadas entre arquitetos e engenheiros, por meio de Comissões de Harmonização de Exercício Profissional, cujos trabalhos realizados já contribuíram para dirimir divergências quanto a algumas áreas de atuação.

Em caso de eventual conflito entre normas do CAU/BR e de outros Conselhos haverá sempre a possibilidade de entendimento que respeite as atribuições das diversas profissões. O interesse dos arquitetos e urbanistas é de construir um entendimento harmônico, em que se respeite as atribuições de cada profissão.

Os vídeos abordam os temas “Arquitetura e Engenharia”, “Arquitetura e Design de Interiores”, “Arquitetura e Paisagismo” e “Arquitetura e Patrimônio Histórico”.

Assista aos vídeos e leia abaixo um resumo de cada um:

ARQUITETURA E ENGENHARIA
     

O projeto arquitetônico, o projeto urbanístico e o plano urbanístico já são consideradas atividades próprias de arquitetos e urbanistas desde 1973. As Diretrizes Curriculares dos cursos de Arquitetura e Urbanismo determinam que se ensine como conceber projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo. Nos cursos de engenharia não há nenhuma referência a essas atividades.

Mesmo quando arquitetos e urbanistas eram registrados no CONFEA, já nos competia o desempenho das atividades “referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos”, conforme a Resolução CONFEA nº 218/1973.

Essas atividades articulam-se diretamente com um universo maior de conhecimentos e disciplinas e devem incorporar, sob a coordenação do arquiteto e urbanista, autor e responsável pela gênese do objeto projetado, estudos e projetos complementares elaborados por profissionais de diversas áreas de conhecimento.

ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES

 

Não existe conflito entre as áreas de Arquitetura de Interiores e Design de Interiores. A Arquitetura de Interiores é o campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo que consiste na intervenção em ambientes internos ou externos de edificação, definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos.

Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações; do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual; dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário.

Já o Designer de Interiores, segundo a Lei 13.369/2016, exerce atividades que “envolvem elementos não estruturais de espaços ou ambientes internos e ambientes externos contíguos aos interiores, desde que na especificidade do projeto de interiores”.

ARQUITETURA E PAISAGISMO

As atribuições de arquitetos e urbanistas relativas ao campo de atuação da Arquitetura Paisagística referem-se ao projeto, planejamento, gestão e preservação de espaços livres, urbanos ou não. Não se limita ao desenho de áreas verdes e à especificação de espécies vegetais, pois corresponde ao projeto da paisagem em sentido amplo, incluindo também elementos construídos, equipamentos, mobiliário, espelhos d’águas, iluminação, pavimentação, muros, cercas, outros elementos divisórios.

Não se pode confundir o paisagismo – atividade realizada por profissionais de diversas formações – com a Arquitetura da Paisagem. Tanto a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de Biólogo, por exemplo, como as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Ciências Biológicas não fazem qualquer menção ao paisagismo.

ARQUITETURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

As atribuições do arquiteto e urbanista relativas ao campo de atuação no setor do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico se referem ao patrimônio “arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades”. Logo, todas as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas na área de atuação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, listadas na Resolução CAU/BR nº 51, referem-se ao patrimônio construído.

Essas atividades se articulam com um universo maior de conhecimentos e disciplinas e com profissionais das mais diversas áreas, fundamentais para a adequada preservação do patrimônio cultural brasileiro.

SAIBA MAIS

Nota do CAU/BR de Esclarecimentos sobre a Resolução nº 51

Manifestação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil sobre o PL 9818/2018 e o PDC 901/2018

 

Fonte: CAU/BR

 

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