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Desconto de 5% no pagamento da CSU até 31 de janeiro

 A pedido da Federação Nacional do Arquitetos, o CAU/GO informa que ainda é possível pagar a Contribuição Sindical Urbana (CSU) com desconto. Encerra no dia 31 de janeiro de 2015 o prazo para pagamento da taxa com 5% de desconto. O boleto pode ser gerado no site da FNA. Basta clicar sobre o respectivo Estado, preencher o formulário online e imprimir o boleto.

ATENÇÃO: para obter o desconto de 5% no pagamento antecipado da CSU é preciso finalizar o processo. A mensagem informando sobre o valor diferenciado até 31 de janeiro aparece na parte inferior do boleto.

Recém-formados devem solicitar por e-mail boleto da CSU com desconto de 50%

Os profissionais autônomos formados a partir de 2013 têm desconto de 50% no valor da Contribuição Sindical Urbana (CSU) para os pagamentos efetuados até 28 de fevereiro de 2015. O boleto será enviado pelos Correios, mas os arquitetos e urbanistas que desejarem receber a versão digital podem solicitar o documento pelos e-mails administrativo@fna.org.br e/ou secretaria@fna.org.br anexando certificado de conclusão do curso.

Em breve a Federação dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) vai disponibilizar sistema para impressão online dos boletos com desconto de 50%. Para os pagamentos após o prazo de 28 de fevereiro, os profissionais autônomos formados a partir de 2013 deverão pagar o valor integral da CSU, que é de R$ 223,00 – equivalente a um dia de trabalho sobre o piso da categoria (8,5 salários mínimos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015).

Saiba mais sobre a CSU:

A CSU é um imposto compulsório a ser pago pelo trabalhador a sua categoria profissional, estruturada em confederação, federação e os sindicatos, recolhida pelo empregador através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) ao sindicato que o funcionário escolher. Cabe ao profissional autônomo recolher a sua própria guia, no valor de 1 dia do piso da categoria. Seu pagamento não torna o profissional sindicalizado.

A contribuição é a principal fonte de financiamento do movimento sindical no Brasil. O valor resultante do recolhimento é destinado ao sindicato do estado (60%), à FNA (15%), à Confederação (5%), ao Ministério do Trabalho (10%) e às Centrais Sindicais (10%). A parte destinada ao Ministério do Trabalho é depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


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