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Pagamento da contribuição sindical

Nos termos dos artigos 578 e 579 da CLT, a contribuição sindical é devida por todos os profissionais, associados ou não aos sindicatos do Estado onde atua. Todos os trabalhadores devem recolher a contribuição sindical até o dia 28/02 de cada ano, em guia própria, em favor do sindicato representativo de sua atividade profissional. O valor devido corresponde a um dia de trabalho e pode ser pago de duas formas:

1. Descontar diretamente na folha de pagamento no mês de março (verificar se a empresa irá efetuar o pagamento para o sindicato dos arquitetos);

2. Pagar o boleto emitido pelo Sindicato dos Arquitetos do Estado de Goiás até o fechamento da folha de pagamento e apresentar o comprovante à sua empresa, para evitar o desconto automático.

A contribuição sindical tem como destinação subsidiar ações das entidades sindicais e financiar atividades do Ministério do Trabalho, principalmente relacionadas ao auxílio desemprego. A divisão do valor arrecadado é feito da seguinte maneira: os sindicatos ficam com 60%, as federações com 15%, confederações com 5%, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com 10% e as centrais sindicais com 10%.

Segundo o presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas FNA, Jeferson Salazar, a contribuição sindical destina-se ao fortalecimento de toda a categoria profissional e permite à entidade sindical o oferecimento de mais e melhores serviços aos arquitetos e urbanistas”.

É importante lembrar que caso o profissional seja admitido após o mês de março, o referido desconto será realizado no mês subsequente à admissão do empregado. Se o funcionário já tiver recolhido a taxa para o sindicato de sua escolha ou tiver sido descontado em seu emprego anterior, o mesmo deverá apresentar o documento comprobatório para ficar isento do desconto.

Para emissão de boletos dos Arquitetos e Urbanistas de Goiás, basta acessar o site http://www.fna.org.br, ir até o menu superior “Área profissional”, selecionar a opção “Contribuição sindical”. Nesta página clicar sobre o Estado de Goiás para emissão da Guia. Informações com Garibaldi Rizzo, no email garibaldi.rizzo@gmail.com.

 

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